{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84061,"origem":"stj","sha256_origem":"c51baf23192d5cd28043c7dbbfc4d3ca30f1e3b1926d12eb54d17f6189bda612","registro_original":{"id_fonte":"000900565","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"72716","numero_registro":"202304334736","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO\nDE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DE DADOS\nCADASTRAIS. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento a\nrecurso em mandado de segurança no qual se alegava ilegalidade na\nconvocação para curso de formação em concurso público devido à falta\nde notificação pessoal após longo lapso temporal.\n2. A convocação da candidata foi realizada por diversos meios,\nincluindo correspondência, e-mail, WhatsApp e ligação telefônica,\ncom base nos dados fornecidos pela própria candidata, que alegou que\na correspondência foi enviada para um endereço antigo e que o\nnúmero de telefone utilizado não era de sua titularidade.\n3. O edital do concurso previa que os candidatos deveriam manter\nseus dados cadastrais atualizados junto à administração, sob pena de\narcar com os prejuízos decorrentes da não atualização.\n4. A administração pública cumpriu as disposições editalícias ao\nutilizar todos os meios disponíveis para convocar a candidata, não\npodendo ser responsabilizada pela falta de atualização dos dados\ncadastrais por parte da candidata.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f10e6597450bfd277eaab15fd25d8845f9026032a2bdff3efba3e993c146f6e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c51baf23192d5cd28043c7dbbfc4d3ca30f1e3b1926d12eb54d17f6189bda612","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
