{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84062,"origem":"stj","sha256_origem":"95a576a8c34b91bfa05c607d9a6ab03993580eedc5ca26bd6d24554b3d7bc48b","registro_original":{"id_fonte":"000900566","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1973868","numero_registro":"202103710351","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE\nADEQUAÇÃO A TEMA FIXADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESENÇA DE DISCUSSÃO, EM AGRAVO DE\nINSTRUMENTO, DE MATÉRIA AFETA AO TEMA 414/STJ. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Agravo interno interposto da decisão que determinou o retorno dos\nautos à origem para adoção dos procedimentos previstos no art.\n1.040 e seguinte do Código de Processo Civil, em razão de\ncontrovérsia remanescente afeta ao Tema 414 do Superior Tribunal de\nJustiça (STJ).\n2. A parte agravante alega que a revisão da tese firmada quanto ao\nTema 414/STJ não se aplicaria ao presente caso, pois já haveria\ntrânsito em julgado da sentença que tinha fixado os critérios de\ncálculo da tarifa progressiva, estando o processo em fase de\ncumprimento de sentença.\n3. A decisão agravada está correta ao determinar a devolução dos\nautos à origem, pois o acórdão recorrido aborda a questão relativa à\nincidência da tabela de progressividade por faixa de consumo,\nadmitindo a existência de controvérsia quanto a esse ponto não\ndefinida no título executivo.\n4. Não consta dos autos a sentença transitada em julgado, o que\nimpede a conclusão de que ela seria exaustiva quanto a todas as\nnuances da cobrança de tarifas de água e esgoto.\n5. Havendo discussão de questão remanescente afeta ao Tema 414/STJ,\né correta a decisão que determina a devolução dos autos à origem\npara a adoção dos procedimentos previstos nos arts. 1.040 e seguinte\ndo CPC.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7e3d440f738962203e86666fff2efd70dcb85bfbe625b20164e3a56604e448a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
