# Registro público: STJ — 2158588

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84063/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84063.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e58d876e96a77a0477a2f457e8484b15a8dac41247146500a492537ae911c69b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.  A
COISA JULGADA E O PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE NÃO FORAM VIOLADOS.
AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO FUNRURAL. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial foi admitido quanto às teses não consagradas
no Tema 669/STF, não havendo violação alguma à coisa julgada e ao
princípio da devolutividade.
- **Item 2 (texto oficial):** O ponto central da controvérsia, não dirimido pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), é a legalidade da incidência da contribuição
ao  Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) na entrega
dos produtos realizada por associados da cooperativa à cooperativa,
por se tratar de ato cooperativo (afronta ao art. 79 da Lei
5.764/1971). Essa questão não foi abordada pelo STF nem no Tema 669
nem no RE 598.085 (Tema 177).
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte já decidiu que a entrega da mercadoria pelo produtor
rural à cooperativa não constitui fato gerador da contribuição
social.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.  A
COISA JULGADA E O PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE NÃO FORAM VIOLADOS.
AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO FUNRURAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O recurso especial foi admitido quanto às teses não consagradas
no Tema 669/STF, não havendo violação alguma à coisa julgada e ao
princípio da devolutividade.
2. O ponto central da controvérsia, não dirimido pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), é a legalidade da incidência da contribuição
ao  Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) na entrega
dos produtos realizada por associados da cooperativa à cooperativa,
por se tratar de ato cooperativo (afronta ao art. 79 da Lei
5.764/1971). Essa questão não foi abordada pelo STF nem no Tema 669
nem no RE 598.085 (Tema 177).
3. Esta Corte já decidiu que a entrega da mercadoria pelo produtor
rural à cooperativa não constitui fato gerador da contribuição
social.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** e58d876e96a77a0477a2f457e8484b15a8dac41247146500a492537ae911c69b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

