# Registro público: STJ — 1880705

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84069/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84069.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4fbc5d67f23d323649a561a5c2f9333e8127f402130d24731b2daf475bab4204

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE
MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO
EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO STF. ICMS. CREDITAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 166 DO
CTN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES PREVISTOS NO
ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na
medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do
acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a
controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,
contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como
neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à ausência de comprovação dos requisitos ao creditamento
do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente à aquisição de
insumos para a prestação de serviço de transporte internacional, se
o Tribunal de origem acolhe o questionamento da parte recorrida
quanto à ausência de prova do direito postulado, não é dado ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) rever a decisão por implicar
reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair o
enunciado 7 da Súmula deste Tribunal.
- **Item 3 (texto oficial):** Sempre que o Tribunal de origem decidir uma questão com
fundamento eminentemente constitucional, é inviável sua revisão pelo
Superior Tribunal de Justiça por implicar usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da
Constituição Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Relativamente à comprovação do não repasse dos ônus do ICMS aos
terceiros, conforme previsão do art. 166 do Código Tributário
Nacional, a Corte de origem seguiu o entendimento consolidado desta
Corte Superior de que "os tributos ditos indiretos (ICMS, por
exemplo) sujeitam-se, no caso de restituição, compensação ou
creditamento, à demonstração dos pressupostos previstos no art. 166
do CTN, mediante prova de que assumiu o encargo financeiro do
tributo ou que, transferindo-o a terceiro, possua autorização
expressa para tanto" (AgInt no AREsp 2.440.341/SP, relator Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/5/2024).
- **Item 5 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui o entendimento de que, conforme
disposto no § 11 do art. 85 do CPC, cabe ao Tribunal de origem, ao
desprover o recurso de apelação, majorar os honorários já fixados na
primeira instância, considerando o trabalho adicional realizado em
grau recursal, sendo vedado ultrapassar os limites estabelecidos nos
§§ 2º e 3º daquele dispositivo legal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE
MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO
EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO STF. ICMS. CREDITAMENTO. INCIDÊNCIA DO ART. 166 DO
CTN. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES PREVISTOS NO
ART. 85, §§ 2º E 3º, DO CPC. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de
Processo Civil (CPC), pois a prestação jurisdicional foi dada na
medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do
acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a
controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,
contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como
neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados.
2. Quanto à ausência de comprovação dos requisitos ao creditamento
do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) referente à aquisição de
insumos para a prestação de serviço de transporte internacional, se
o Tribunal de origem acolhe o questionamento da parte recorrida
quanto à ausência de prova do direito postulado, não é dado ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) rever a decisão por implicar
reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair o
enunciado 7 da Súmula deste Tribunal.
3. Sempre que o Tribunal de origem decidir uma questão com
fundamento eminentemente constitucional, é inviável sua revisão pelo
Superior Tribunal de Justiça por implicar usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da
Constituição Federal.
4. Relativamente à comprovação do não repasse dos ônus do ICMS aos
terceiros, conforme previsão do art. 166 do Código Tributário
Nacional, a Corte de origem seguiu o entendimento consolidado desta
Corte Superior de que "os tributos ditos indiretos (ICMS, por
exemplo) sujeitam-se, no caso de restituição, compensação ou
creditamento, à demonstração dos pressupostos previstos no art. 166
do CTN, mediante prova de que assumiu o encargo financeiro do
tributo ou que, transferindo-o a terceiro, possua autorização
expressa para tanto" (AgInt no AREsp 2.440.341/SP, relator Ministro
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/5/2024).
5. Esta Corte Superior possui o entendimento de que, conforme
disposto no § 11 do art. 85 do CPC, cabe ao Tribunal de origem, ao
desprover o recurso de apelação, majorar os honorários já fixados na
primeira instância, considerando o trabalho adicional realizado em
grau recursal, sendo vedado ultrapassar os limites estabelecidos nos
§§ 2º e 3º daquele dispositivo legal.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4fbc5d67f23d323649a561a5c2f9333e8127f402130d24731b2daf475bab4204
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

