# Registro público: STJ — 1383040

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84072/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84072.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 425b9b63d9a000b56226af607d152d0cca567cafd8e60f833aa57547237d8ce8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO
INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE
ATO ÍMPROBO. NEPOTISMO. CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA (ART. 11, XI,
DA LEI 8.429/1992). PENAS APLICADAS NA ORIGEM QUE SE AMOLDAM AO
ESTABELECIDO NO INCISO III DO ART. 12 DA LIA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A tipificação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa
(LIA) não exige dano ao erário, bastando a violação aos princípios
da administração representada pela concretização de uma das
hipóteses atualmente previstas em seus incisos.
- **Item 2 (texto oficial):** O legislador almeja resguardar os princípios que norteiam a
administração pública, como a moralidade, a eficiência, a
impessoalidade, a isonomia e a legalidade, mas o que se viu no
Município de Valparaíso/SP foi a institucionalização da contratação
de parentes de autoridades e servidores detentores de cargos em
comissão.
- **Item 3 (texto oficial):** A contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou
de confiança ou de função gratificada na administração pública
direta e indireta em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios configura, sim, improbidade, pois
o ato lesa, de modo relevante, os princípios já enunciados.
- **Item 4 (texto oficial):** Penalidades aplicadas na origem que se amoldam ao que atualmente
se encontra prescrito no inciso III do art. 12 da LIA, alterado pela
Lei 14.230/2021.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO
INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE
ATO ÍMPROBO. NEPOTISMO. CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA (ART. 11, XI,
DA LEI 8.429/1992). PENAS APLICADAS NA ORIGEM QUE SE AMOLDAM AO
ESTABELECIDO NO INCISO III DO ART. 12 DA LIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A tipificação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa
(LIA) não exige dano ao erário, bastando a violação aos princípios
da administração representada pela concretização de uma das
hipóteses atualmente previstas em seus incisos.
2. O legislador almeja resguardar os princípios que norteiam a
administração pública, como a moralidade, a eficiência, a
impessoalidade, a isonomia e a legalidade, mas o que se viu no
Município de Valparaíso/SP foi a institucionalização da contratação
de parentes de autoridades e servidores detentores de cargos em
comissão.
3. A contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou
de confiança ou de função gratificada na administração pública
direta e indireta em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios configura, sim, improbidade, pois
o ato lesa, de modo relevante, os princípios já enunciados.
4. Penalidades aplicadas na origem que se amoldam ao que atualmente
se encontra prescrito no inciso III do art. 12 da LIA, alterado pela
Lei 14.230/2021.
5. Agravo interno a que se se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 425b9b63d9a000b56226af607d152d0cca567cafd8e60f833aa57547237d8ce8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 425b9b63d9a000b56226af607d152d0cca567cafd8e60f833aa57547237d8ce8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

