{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84076,"origem":"stj","sha256_origem":"c2cb97391dd642b051f4d50301cc08b7a94809165f30f9382338dbba0dc39475","registro_original":{"id_fonte":"000900580","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1944716","numero_registro":"202101877360","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE.\nADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 942 DO CPC.\nACOLHIMENTO NÃO UNÂNIME DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TÉCNICA DO\nJULGAMENTO AMPLIADO. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a\ncompreensão de que a admissibilidade do recurso especial, nesta\ninstância, pode ser realizada \"de forma implícita, sem necessidade\nde exposição de motivos, onde o exame de mérito recursal já traduz o\nentendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e\nintrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de\npronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito\" (EREsp\n1.119.820/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte\nEspecial, julgado em 17/12/2014, DJe de 19/12/2014).\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a técnica de\nampliação de julgamento prevista no art. 942 do Código de Processo\nCivil (CPC) aplica-se ao julgamento dos embargos de declaração que,\nacolhidos por acórdão não unânime, altera resultado anterior unânime\nno julgamento do recurso de apelação.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"dbea9d18577ebf3e1408dd9c34be9a297d41075bba62f6e8452cf35dede7df75","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
