# Registro público: STJ — 1944716

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84076/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84076.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2cb97391dd642b051f4d50301cc08b7a94809165f30f9382338dbba0dc39475

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE.
ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 942 DO CPC.
ACOLHIMENTO NÃO UNÂNIME DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TÉCNICA DO
JULGAMENTO AMPLIADO. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a
compreensão de que a admissibilidade do recurso especial, nesta
instância, pode ser realizada "de forma implícita, sem necessidade
de exposição de motivos, onde o exame de mérito recursal já traduz o
entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e
intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de
pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito" (EREsp
1.119.820/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte
Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 19/12/2014).
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a técnica de
ampliação de julgamento prevista no art. 942 do Código de Processo
Civil (CPC) aplica-se ao julgamento dos embargos de declaração que,
acolhidos por acórdão não unânime, altera resultado anterior unânime
no julgamento do recurso de apelação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE.
ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA. ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 942 DO CPC.
ACOLHIMENTO NÃO UNÂNIME DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TÉCNICA DO
JULGAMENTO AMPLIADO. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a
compreensão de que a admissibilidade do recurso especial, nesta
instância, pode ser realizada "de forma implícita, sem necessidade
de exposição de motivos, onde o exame de mérito recursal já traduz o
entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e
intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de
pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito" (EREsp
1.119.820/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte
Especial, julgado em 17/12/2014, DJe de 19/12/2014).
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a técnica de
ampliação de julgamento prevista no art. 942 do Código de Processo
Civil (CPC) aplica-se ao julgamento dos embargos de declaração que,
acolhidos por acórdão não unânime, altera resultado anterior unânime
no julgamento do recurso de apelação.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
