{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84078,"origem":"stj","sha256_origem":"1eeec2fa923e26433ca6f96808b8b0d4ba56bb9191399b982ea8116ee11f1ea8","registro_original":{"id_fonte":"000900582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2417017","numero_registro":"202302488058","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-02-10","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.\nDESCABIMENTO. SÚMULA 83 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7\nDO STJ.\n1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o\nTribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das\nquestões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a\ncontrovérsia posta nos autos.\n2. \"A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal\nrelativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem\ndilação probatória\" (Súmula 393 do STJ). A conformidade do acórdão\nrecorrido com essa orientação jurisprudencial enseja a aplicação do\nóbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.\n3. A afirmação da desnecessidade do reexame de provas para apurar-se\na não responsabilidade da executada pelo pagamento do tributo\ncontraria premissa fática estabelecida pelo Tribunal de origem.\nAplicação da Súmula 7 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Gurgel de Faria.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"99609b80b63bc0812cd179403be8af60f20381ed56471a472b73f67af44b21de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
