# Registro público: STJ — 2440970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-10
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84080/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84080.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3da5c6b3ed03fff7b8f1f7df8571a027a702efa773506596081c5f8a3d08c10

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESE CONSAGRADA EM REPETITIVO.
APLICAÇÃO. VÍCIO DE ADMISSIBILIDADE INTRÍNSECO. RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A nova sistemática de objetivação de tese jurídicas consagradas
pelos tribunais superiores no âmbito de suas competências
extraordinárias (arts. 102, III, e 105, III, da CF/88), inaugurada
pelas Leis n. 11.418/2006 e n. 11.672/2008 e agora ratificada pelo
CPC/2015, alterou de maneira significativa o juízo de
admissibilidade dos recursos excepcionais que versam sobre matéria
afetada e julgada em sede de recurso repetitivo e relativizou o
rigor formal dos pressupostos recursais normalmente exigidos,
notadamente os intrínsecos, para possibilitar a repercussão mais
abrangente da orientação jurisprudencial consolidada, de modo a
prestigiar, assim, o princípio da primazia da decisão de mérito,
hoje consagrado pelo CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TESE CONSAGRADA EM REPETITIVO.
APLICAÇÃO. VÍCIO DE ADMISSIBILIDADE INTRÍNSECO. RELATIVIZAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
1.  A nova sistemática de objetivação de tese jurídicas consagradas
pelos tribunais superiores no âmbito de suas competências
extraordinárias (arts. 102, III, e 105, III, da CF/88), inaugurada
pelas Leis n. 11.418/2006 e n. 11.672/2008 e agora ratificada pelo
CPC/2015, alterou de maneira significativa o juízo de
admissibilidade dos recursos excepcionais que versam sobre matéria
afetada e julgada em sede de recurso repetitivo e relativizou o
rigor formal dos pressupostos recursais normalmente exigidos,
notadamente os intrínsecos, para possibilitar a repercussão mais
abrangente da orientação jurisprudencial consolidada, de modo a
prestigiar, assim, o princípio da primazia da decisão de mérito,
hoje consagrado pelo CPC/2015.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d3da5c6b3ed03fff7b8f1f7df8571a027a702efa773506596081c5f8a3d08c10
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

