{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84086,"origem":"stj","sha256_origem":"a12d7bb8df1d5ff24209ae32b07340fc053cd811d01f3dd9a14c309dc41593a2","registro_original":{"id_fonte":"000900619","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2471664","numero_registro":"202303235580","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL.  MUNICÍPIO. REPRESENTAÇÃO POR ESCRITÓRIO\nPARTICULAR DE ADVOCACIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCABIMENTO.\n1. De acordo com o § 6º do art. 5º da Lei 11.419/2006, \"as\nintimações feitas por meio eletrônico, em portal próprio, aos que se\ncadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, inclusive a Fazenda\nPública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais\"\n(AgInt no REsp n. 2.004.884/RJ, relatora Ministra Regina Helena\nCosta, Primeira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 24/8/2022.).\n2. A teor do 183, § 1º, do CPC/2015, os Municípios gozam da\nprerrogativa de intimação pessoal, não considerada como tal a\npublicação pelo Diário da Justiça Eletrônico.\n3. A prerrogativa de intimação pessoal, no entanto, apenas é\nreconhecida para os procuradores públicos municipais e não se\nestende aos escritórios particulares de advocacia contratados pelo\nente municipal, caso dos presentes autos (REsp n. 1.789.770/PI,\nrelator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/2/2019,\nDJe de 28/2/2019).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"eee90ca707ce1a35fe395323847c4184f47829744b2d86001ddf9196084ca231","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
