# Registro público: STJ — 2295068

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84087/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84087.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 308d6e29e5e84e3ecaa8f8bdbf607512b95ab8161b9006f30a4679dd9cc3de0b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
REVISÃO. INADEQUAÇÃO.
1.O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja
fundamentação é de índole constitucional.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** No caso, com base no art. 156, § 2º, da Constituição Federal,
decidiu o Tribunal de origem que a inatividade da sociedade no
período subsequente à integralização dos bens desautoriza o pleito
de imunidade relativamente ao recolhimento do ITBI.
- **Item 3 (texto oficial):** A natureza constitucional da fundamentação do acórdão recorrido
atinge o conhecimento do recurso especial também no tocante à alínea
"c" do permissivo constitucional, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL.
REVISÃO. INADEQUAÇÃO.
1.O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão cuja
fundamentação é de índole constitucional.
2. No caso, com base no art. 156, § 2º, da Constituição Federal,
decidiu o Tribunal de origem que a inatividade da sociedade no
período subsequente à integralização dos bens desautoriza o pleito
de imunidade relativamente ao recolhimento do ITBI.
3. A natureza constitucional da fundamentação do acórdão recorrido
atinge o conhecimento do recurso especial também no tocante à alínea
"c" do permissivo constitucional, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
