{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84091,"origem":"stj","sha256_origem":"f4c5e69e4277b64b2059f8e3344267725e4a5a2b761606fe037c70cbdceeddb7","registro_original":{"id_fonte":"000900631","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2159623","numero_registro":"202402679020","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR\nINVÁLIDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME DE\nMATÉRIA FÁTICA. DESCABIMENTO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que \"o §\n4º do art. 16 da Lei 8.213/1991 estabelece uma presunção relativa de\ndependência econômica do filho maior de idade inválido, e, como\ntal, pode ser elidida por provas em sentido contrário\" (AgRg no AgRg\nno AR Esp n. 614.421/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia\nFilho, Primeira Turma, julgado em 26/6/2018, DJe de 2/8/2018).\n2. Caso em que o Tribunal a quo concluiu que o acervo probatório dos\nautos teria evidenciado a capacidade econômica da recorrente ao\ntempo do óbito do instituidor da pensão, entendimento cuja revisão\nesbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"42480007439ca09d64fe51685a04e86cd03ece5e0d63e943c0aaaa7602f89bec","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
