{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84092,"origem":"stj","sha256_origem":"67fc358a108fe2586e8d95fade545f10df4a07fc42e0c39b03afd7a00c9f0afe","registro_original":{"id_fonte":"000900632","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095013","numero_registro":"202303186184","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TEMA 1.018\nDO STJ. DISTINÇÃO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos\nrepetitivos, fixou a seguinte tese no Tema 1.018: \"O Segurado tem\ndireito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido\nadministrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu\nbenefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado\npossui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido\nadministrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente,\nà execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial,\nlimitadas à data de implantação daquele conferido na via\nadministrativa.\" (REsp n. 1.767.789/PR, relator Ministro Herman\nBenjamin, Primeira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 1/7/2022).2.\nHipótese em que o Tribunal de origem consignou que a parte autora\nsomente ajuizou a presente ação após a concessão de aposentadoria\npor tempo de contribuição na via administrativa, distanciando-se da\nsituação decidida pelo STJ que trata de benefício concedido na via\nadministrativa durante o curso de anterior ação judicial.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"116550f85053bf945e666736651f52fa2e093c65b70384c2c8890483c37346fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
