# Registro público: STJ — 2095013

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-17
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84092/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84092.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67fc358a108fe2586e8d95fade545f10df4a07fc42e0c39b03afd7a00c9f0afe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TEMA 1.018
DO STJ. DISTINÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos
repetitivos, fixou a seguinte tese no Tema 1.018: "O Segurado tem
direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido
administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu
benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado
possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido
administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente,
à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial,
limitadas à data de implantação daquele conferido na via
administrativa." (REsp n. 1.767.789/PR, relator Ministro Herman
Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 1/7/2022).2.
Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que a parte autora
somente ajuizou a presente ação após a concessão de aposentadoria
por tempo de contribuição na via administrativa, distanciando-se da
situação decidida pelo STJ que trata de benefício concedido na via
administrativa durante o curso de anterior ação judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TEMA 1.018
DO STJ. DISTINÇÃO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos
repetitivos, fixou a seguinte tese no Tema 1.018: "O Segurado tem
direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido
administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu
benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado
possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido
administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente,
à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial,
limitadas à data de implantação daquele conferido na via
administrativa." (REsp n. 1.767.789/PR, relator Ministro Herman
Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 1/7/2022).2.
Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que a parte autora
somente ajuizou a presente ação após a concessão de aposentadoria
por tempo de contribuição na via administrativa, distanciando-se da
situação decidida pelo STJ que trata de benefício concedido na via
administrativa durante o curso de anterior ação judicial.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 67fc358a108fe2586e8d95fade545f10df4a07fc42e0c39b03afd7a00c9f0afe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

