{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84093,"origem":"stj","sha256_origem":"469bc9ecda482a8cb055886512f800e8ff9b772a580dca6f0f375a36ee2c0916","registro_original":{"id_fonte":"000900634","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2066709","numero_registro":"202301126089","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMA 692. REVOGAÇÃO DA TUTELA DE\nURGÊNCIA.  DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. ALTERAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA\nDOMINANTE. NÃO OCORRÊNCIA.\n1. \"A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final\nobriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios\nprevidenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por\nmeio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de\neventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago\" (Tema 692/STJ).\n2. Desde o julgamento do recurso repetitivo, já em 2012, a Primeira\nSeção desta Corte firmou o entendimento de que a viabilidade da\nconversão do tempo de serviço comum em especial depende da data em\nque o segurado tenha reunido os requisitos para o benefício\npretendido, se antes da vigência da Lei n. 9.032/1995, que deu nova\nredação ao § 3º do art. 57 da Lei n. 8.213/1991 e, consequentemente,\nrevogou a referida conversão.\n3. Hipótese que não se enquadra na exceção prevista no item 19 do\nTema 692, visto que, quando da implantação do benefício, em\n17/12/2014, a matéria já estava pacificada no âmbito da Primeira\nSeção, em virtude de julgamento sob o rito do art. 543-C do Código\nde Processo Civil/1973, ocorrido em 24/10/2012 (Tema 546 do STJ).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2d28ffa63c4385163b6f4105954871bc2bb9454ef60478de523adc9410c444c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
