{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84095,"origem":"stj","sha256_origem":"b49d4436e58f79149710136cfe2d63d3ae21a681bc525ae6fc287942d5fa8170","registro_original":{"id_fonte":"000900636","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2139243","numero_registro":"202401352047","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-02-17","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. BEM NOMEADO À PENHORA. FAZENDA\nPÚBLICA. DIREITO DE RECUSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Segundo a jurisprudência do STJ, é legítima a recusa ou a\nsubstituição pela Fazenda Pública de bem nomeado à penhora em\ndesacordo com a gradação legal prevista no art. 11 da Lei n.\n6.830/1980 e no art. 655 do CPC/2015, devendo a parte executada\napresentar elementos concretos que justifiquem a incidência do\nprincípio da menor onerosidade para afastar a ordem legal.\n2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria\nfático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: \"a pretensão de\nsimples reexame de prova não enseja recurso especial.\"\n3. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das\ncircunstâncias fáticas da causa, rejeitou as ações do banco\nestadual, oferecidas como substituição da garantia pela parte\nexecutada, em razão da carência de liquidez.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/1d1d893d-fea3-4043-8729-7b125dc141a7/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"08a7b295e62b075b1a9a278c415714192966728ddcb47ec8a75fade051a2f5f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
