{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84114,"origem":"stj","sha256_origem":"6372a9fb177176b44ab1963a49f0134703908e4a6c3055510d6211e3396eade9","registro_original":{"id_fonte":"000897385","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1984261","numero_registro":"202101966497","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-08-27","data_publicacao":"2025-02-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.    AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE\nINFRAÇÃO. PROCON. MULTA POR PRÁTICAS COMERCIAIS CONSIDERADAS\nABUSIVAS. COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA, PRÉ- VENDA DE INGRESSOS\nPARA MEMBROS DE FÃ-CLUBE OU PARA CLIENTES DE OPERADORA DE CARTÃO DE\nCRÉDITO E INDISPONIBILIDADE DE FORMAS DE PAGAMENTO EQUIVALENTES A\nDINHEIRO OU CARTÃO DE DÉBITO NAS COMPRAS EFETUADAS ON-LINE OU POR\nMEIO DE CALL CENTER. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABUSIVIDADE. PROVIMENTO DO\nRECURSO ESPECIAL.\n1. As questões envolvendo a validade da autuação promovida pelo\nProcon foram examinadas de modo suficiente e fundamentado - não\nremanescendo sem exame omissão apontada nos embargos de declaração\nque realmente tenha relevância para o justo deslinde da causa -, por\nisso não é caso de acolher as alegações de que houve negativa de\nprestação jurisdicional ou vício de fundamentação.\n2. Esta Corte, por meio do julgamento dos EDcl no REsp 1.737.428/RS\n(relator para acórdão Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira\nTurma, julgado em 6/10/2020, DJe de 19/11/2020), firmou entendimento\nno sentido de que a cobrança de taxa de conveniência na venda de\ningressos pela internet só é abusiva quando verificado o\ndescumprimento do dever de informação na fase pré- contratual.\n3. A venda antecipada de ingressos a um determinado grupo de pessoas\ne a indisponibilidade de formas de pagamento equivalentes a\ndinheiro e cartão de débito nas compras efetuadas online ou por meio\nde call center, no presente caso, não podem ser consideradas como\npráticas abusivas, uma vez que não caracterizaram vantagem indevida\nao fornecedor e nem efetivo prejuízo aos consumidores.\n4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, renovado o julgamento, mantidos os votos dos\nSrs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco\nFalcão e Herman Benjamin, anteriormente proferidos, e após o voto\ndo Sr. Ministro Afrânio Vilela acompanhando o Sr. Ministro Mauro\nCampbell Marques, por maioria, dar provimento ao recurso especial,\nnos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Vencidos os Srs.\nMinistros Francisco Falcão e Herman Benjamin.\nA Sra. Ministra Assusete Magalhães e o Sr. Ministro Afrânio Vilela\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art39","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00006 ART:00039 INC:00002 INC:00009 ART:00051","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(VENDA DE INGRESSOS - TAXA DE CONVENIÊNCIA - ABUSIVIDADE - DEVER DE\nINFORMAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1737428>>-RS\n(VOTO VENCIDO - VENDA DE INGRESSOS - TAXA DE CONVENIÊNCIA -\nABUSIVIDADE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1215160>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2248046>>-SP, {{AREsp 2275635}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"517249991fceaa286dd6ef344a8497bc9305d18ea28139401515a72da1ac01a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
