{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84131,"origem":"stj","sha256_origem":"91402aad47de19333de5914d02b3ff22023dec12b4a988bc5bf89ba9d0fabb6c","registro_original":{"id_fonte":"000898005","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1956393","numero_registro":"202102675115","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL.\nALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OMISSÕES E\nCONTRADIÇÕES. INEXISTENTES. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO ESTÃO PRESENTES OS\nREQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.\nINVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRETENSA\nCADUCIDADE DO DECRETO ESTADUAL N. 1.796/97 PORQUE ULTRAPASSADO O\nPRAZO PREVISTO NO ART. 10 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. ACÓRDÃO\nRECORRIDO COM ESTEIO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.\nPRETENSA AFRONTA AO ART. 493 DO CPC/2015. DECLARAÇÃO, PELA CORTE A\nQUO, DE PERDA PARCIAL DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO\nNA ORIGEM. DESNECESSÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 296 DO CPC/2015.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas e\napresentou, de forma concreta e suficiente, os fundamentos que\njustificaram a sua conclusão.\n2. A contradição ensejadora dos declaratórios deve ser aquela\nverificada no bojo do decisum embargado, ou seja, aquela existente\nentre os fundamentos utilizados para embasá-lo e a respectiva\nconclusão, e não entre a fundamentação e a tese defendida pela\nparte.\n3. O Tribunal a quo concluiu que estão presentes todos os requisitos\nnecessários à tutela provisória de urgência, bem como afastou a\nalegação de periculum in mora inverso. A inversão do julgado\nencontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.\n4. O acórdão recorrido decidiu a questão relativa à pretensa\ncaducidade do Decreto Estadual n. 1.796/97 com lastro em fundamento\nexclusivamente constitucional, não sendo possível, em recurso\nespecial, revisar tais conclusões.\n5. No que concerne à alegada contrariedade ao art. 493 do CPC/2015,\na norma insculpida no art. 296 do mesmo Códex determina que a tutela\nprovisória perdura durante todo o trâmite do processo no qual foi\nconcedida, bem como esclarece ser possível a sua revogação ou\nmodificação em qualquer fase processual. Assim, é despicienda a\ndeclaração, pelo Tribunal a quo, acerca de parcial perda de objeto\ndo agravo de instrumento em razão de o magistrado primevo ter, por\nmeio de provimento judicial posterior, conservado a medida\nconstritiva, com alteração de abrangência.\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Teodoro Silva Santos.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nMarco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art296","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art493"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00296 ART:00493","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:EST DEC:001796 ANO:1997 UF:MT"],"jurisprudencia_citada":"(TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS - REVISÃO - REEXAME DE MATÉRIA\nFATICO-PROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2030869>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1799500>>-MS, <<REsp 1788608>>-PB\n(RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2069886>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1835129>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b827eea8e0b69278176de19f22732322575a7ffa4081699f162c1b18ed8d5654","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
