{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84137,"origem":"stj","sha256_origem":"372e8cffc389263532f3c86cd80ca23e3a0c1155624c4577a75348fddd3a6b0e","registro_original":{"id_fonte":"000898011","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2043160","numero_registro":"202203887259","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSIONISTA DO EXTINTO DNER.\nSUCESSÃO PELO DNIT. VINCULAÇÃO DO INATIVO AO MINISTÉRIO DOS\nTRANSPORTES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT. LEI N. 11.171/2005.\nPRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85 DO STJ. TEMA N. 477 DO\nSTJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, EM\nCASOS ANÁLOGOS.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Na origem, ação ordinária movida pela ora agravada em desfavor da\nUNIÃO, objetivando \"a implantação do mesmo padrão remuneratório\ninstituído pela Lei n.º 11.171/2005 em favor da autora, devendo ser\ncondenada a ré a adimplir as diferenças salariais atrasadas em\nparcelas não atingidas pela prescrição quinquenal, bem como pugnando\npelo pagamento da diferença de valores entre servidores ativos e\ninativos que recebem a GDAPEC/GDIT\", julgada procedente.\n2. O Tribunal Regional negou provimento ao apelo da União, acórdão\nmantido em sede de embargos de declaração.\n3. Nesta Corte, decisão conhecendo em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, dando-lhe parcial provimento, apenas para adequar o\njulgado em relação aos juros de mora, nos termos dos Temas n. 905 do\nSTJ e n. 1.170 do STF.\n4. Em relação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, a Parte agravante deixou\nde impugnar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada,\nincorrendo na preclusão.\n5. No julgamento do REsp n. 1.244.632/CE, da relatoria do Ministro\nCastro Meira - submetido à sistemática dos recursos repetitivos\n(art. 543-C do CPC/73) -, firmou entendimento de que o servidor\naposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de\ninativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de\nseus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER\nabsorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do\nDNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer\ndisparidade.\n6. Esta Corte consolidou entendimento de que, nos casos em que o\nservidor aposentado ou o pensionista pretende a equiparação de\nvencimentos com os servidores da ativa, como é o caso dos autos, não\nhá falar em prescrição do direito de ação, mas de relação de trato\nsucessivo, nos termos da Súmula n. 85 do STJ.\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Teodoro Silva Santos.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nMarco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:85"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000085"],"jurisprudencia_citada":"(PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO - SERVIÇOS PRESTADOS AO DNER -\nPLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT)\n   STJ - <<REsp 1244632>>-CE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 477)\n(DNER - REENQUADRAMENTO NO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT -\nAPOSENTADOS E PENSIONISTAS - PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1727666>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bf3f4f634d32986d674c2e8444990759941213537bbe819c31ddf2b9691ef228","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
