# Registro público: STJ — 2043160

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 372e8cffc389263532f3c86cd80ca23e3a0c1155624c4577a75348fddd3a6b0e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSIONISTA DO EXTINTO DNER.
SUCESSÃO PELO DNIT. VINCULAÇÃO DO INATIVO AO MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT. LEI N. 11.171/2005.
PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85 DO STJ. TEMA N. 477 DO
STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, EM
CASOS ANÁLOGOS.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, ação ordinária movida pela ora agravada em desfavor da
UNIÃO, objetivando "a implantação do mesmo padrão remuneratório
instituído pela Lei n.º 11.171/2005 em favor da autora, devendo ser
condenada a ré a adimplir as diferenças salariais atrasadas em
parcelas não atingidas pela prescrição quinquenal, bem como pugnando
pelo pagamento da diferença de valores entre servidores ativos e
inativos que recebem a GDAPEC/GDIT", julgada procedente.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal Regional negou provimento ao apelo da União, acórdão
mantido em sede de embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** Nesta Corte, decisão conhecendo em parte do recurso especial e,
nessa extensão, dando-lhe parcial provimento, apenas para adequar o
julgado em relação aos juros de mora, nos termos dos Temas n. 905 do
STJ e n. 1.170 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Em relação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, a Parte agravante deixou
de impugnar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada,
incorrendo na preclusão.
- **Item 5 (texto oficial):** No julgamento do REsp n. 1.244.632/CE, da relatoria do Ministro
Castro Meira - submetido à sistemática dos recursos repetitivos
(art. 543-C do CPC/73) -, firmou entendimento de que o servidor
aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de
inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de
seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER
absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do
DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer
disparidade.
- **Item 6 (texto oficial):** Esta Corte consolidou entendimento de que, nos casos em que o
servidor aposentado ou o pensionista pretende a equiparação de
vencimentos com os servidores da ativa, como é o caso dos autos, não
há falar em prescrição do direito de ação, mas de relação de trato
sucessivo, nos termos da Súmula n. 85 do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSIONISTA DO EXTINTO DNER.
SUCESSÃO PELO DNIT. VINCULAÇÃO DO INATIVO AO MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT. LEI N. 11.171/2005.
PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85 DO STJ. TEMA N. 477 DO
STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, EM
CASOS ANÁLOGOS.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, ação ordinária movida pela ora agravada em desfavor da
UNIÃO, objetivando "a implantação do mesmo padrão remuneratório
instituído pela Lei n.º 11.171/2005 em favor da autora, devendo ser
condenada a ré a adimplir as diferenças salariais atrasadas em
parcelas não atingidas pela prescrição quinquenal, bem como pugnando
pelo pagamento da diferença de valores entre servidores ativos e
inativos que recebem a GDAPEC/GDIT", julgada procedente.
2. O Tribunal Regional negou provimento ao apelo da União, acórdão
mantido em sede de embargos de declaração.
3. Nesta Corte, decisão conhecendo em parte do recurso especial e,
nessa extensão, dando-lhe parcial provimento, apenas para adequar o
julgado em relação aos juros de mora, nos termos dos Temas n. 905 do
STJ e n. 1.170 do STF.
4. Em relação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, a Parte agravante deixou
de impugnar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada,
incorrendo na preclusão.
5. No julgamento do REsp n. 1.244.632/CE, da relatoria do Ministro
Castro Meira - submetido à sistemática dos recursos repetitivos
(art. 543-C do CPC/73) -, firmou entendimento de que o servidor
aposentado do extinto DNER, ainda que passe a integrar o quadro de
inativos do Ministério dos Transportes, deve ter como parâmetro de
seus proventos a retribuição dos servidores ativos do DNER
absorvidos pelo DNIT, pois esta autarquia é que é a sucessora do
DNER, não havendo razão jurídica para justificar qualquer
disparidade.
6. Esta Corte consolidou entendimento de que, nos casos em que o
servidor aposentado ou o pensionista pretende a equiparação de
vencimentos com os servidores da ativa, como é o caso dos autos, não
há falar em prescrição do direito de ação, mas de relação de trato
sucessivo, nos termos da Súmula n. 85 do STJ.
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Teodoro Silva Santos.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO - SERVIÇOS PRESTADOS AO DNER -
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT)
   STJ - <<REsp 1244632>>-CE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 477)
(DNER - REENQUADRAMENTO NO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DO DNIT -
APOSENTADOS E PENSIONISTAS - PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1727666>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:85

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000085

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
