# Registro público: STJ — 2171157

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c2423ecac943927130ebbe48006af7a1a6b34f3276769ad80a566376d5f0da3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. COMPENSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. MULTA PUNITIVA. DIREITO DA MUNICIPALIDADE À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA N. 273/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela antecipada. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A tese de que o ajuizamento da ação anulatória pelo ente público munici…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. COMPENSAÇÃO NA
VIA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. MULTA
PUNITIVA. DIREITO DA MUNICIPALIDADE À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA N. 273/STJ.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal com
pedido de tutela antecipada. Na sentença o pedido foi julgado
parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
II - A tese de que o ajuizamento da ação anulatória pelo ente
público municipal não autoriza a suspensão de exigibilidade do
débito não encontra amparo na jurisprudência desta Corte, que se
firmou em sentido oposto. A tese  constou da ementa do acórdão
proferido no recurso especial afetado ao julgamento do Tema n. 273
dos recursos repetitivos. Nesse sentido: REsp n. 601.313/RS, relator
Ministro Castro Meira, DJ de 20/9/2004 e REsp n. 1.115.458/BA,
relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 24/11/2009,
DJe de 17/12/2009.
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO
DÉBITO)
   STJ - <<REsp 601313>>-RS, <<REsp 1115458>>-BA,
         <<REsp 1123306>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 273)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
