# Registro público: STJ — 2578214

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84158/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84158.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f222afdc6c7d5bb147dab96a63e2cdf39b90705fcd0c353084bf3c52ebb1f99f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial, sob o fundamento de que a revisão dos critérios
para a fixação, à luz da causalidade, dos honorários advocatícios
demandaria o reexame do contexto fático-probatório, inviável em
razão da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão impugnada deve ser mantida, pois não destoa da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a
via do recurso especial não se revela adequada à revisão de fatos e
provas, não sendo, por isso, própria para a aferição da culpa pelo
ajuizamento indevido da ação judicial para o fim de observar o
princípio da causalidade. Precedentes da 1ª Seção.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial, sob o fundamento de que a revisão dos critérios
para a fixação, à luz da causalidade, dos honorários advocatícios
demandaria o reexame do contexto fático-probatório, inviável em
razão da Súmula n. 7 do STJ.
2. A decisão impugnada deve ser mantida, pois não destoa da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a
via do recurso especial não se revela adequada à revisão de fatos e
provas, não sendo, por isso, própria para a aferição da culpa pelo
ajuizamento indevido da ação judicial para o fim de observar o
princípio da causalidade. Precedentes da 1ª Seção.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Teodoro Silva Santos.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - REVISÃO -
REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2547616>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2385059>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
