{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84163,"origem":"stj","sha256_origem":"fc515caa963223b81c761ad94a230ef01ae0d8a65d1333676ce564ba97e4d9ed","registro_original":{"id_fonte":"000898159","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1474314","numero_registro":"200900441753","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nINTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO NO SETOR SUCROALCOOLEIRO. OMISSÃO,\nOBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nREJEITADOS.\n1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os\nembargos de declaração a corrigir no julgado eventual omissão,\nobscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via\nprópria ao rejulgamento da causa.2. A tese de responsabilidade\ncivil objetiva da União por novos atos ministeriais posteriores à\nrevogação da Lei n. 4.870/1965 não foi suscitada pela embargante em\nsuas contrarrazões ao recurso especial, sendo apresentada apenas\nquando da interposição do agravo interno, o que configura\ninadmissível inovação recursal.\n3. Não demonstrou a embargante a existência de nenhum dos vícios,\nmas, tão somente, a descabida pretensão infringente.4. Embargos de\ndeclaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e\nTeodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1929288>>-TO\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2082051>>-SP\n(INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2099562>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2079528>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"2fb8cc523c49aff83e8ac281d520223e0b15c762f9ba1202485cc4ef099b7c1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fc515caa963223b81c761ad94a230ef01ae0d8a65d1333676ce564ba97e4d9ed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
