# Registro público: STJ — 2088690

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84169/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84169.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dea2e03b4a10fa890c7957a5c46faf29701f096cc3c50868019a8e8d70a63e90

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898165
- **Número de registro na fonte:** 201201738072
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. PROVA
EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. EXCEPCIONALIDADE. CABIMENTO. REEXAME DE
PROVAS. PRESCINDIBLIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ é no
sentido de que, em razão da impossibilidade de comprovação dos
danos materiais decorrentes do rompimento da barragem de Camará na
Paraíba, mostra-se possível a sua comprovação por meio de prova
unicamente testemunhal, dada a excepcionalidade do caso, inclusive
afastando a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. PROVA
EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. EXCEPCIONALIDADE. CABIMENTO. REEXAME DE
PROVAS. PRESCINDIBLIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ é no
sentido de que, em razão da impossibilidade de comprovação dos
danos materiais decorrentes do rompimento da barragem de Camará na
Paraíba, mostra-se possível a sua comprovação por meio de prova
unicamente testemunhal, dada a excepcionalidade do caso, inclusive
afastando a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROMPIMENTO DE BARRAGEM - PROVA TESTEMUNHAL - DANO MATERIAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1408505>>-PB,
         <<AgInt no REsp 1564512>>-PB, <<AgRg no REsp 1440135>>-PB

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dea2e03b4a10fa890c7957a5c46faf29701f096cc3c50868019a8e8d70a63e90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 297 do STJ: Prova exclusivamente testemunhal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-297/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 297, o STJ fixou a seguinte tese: “A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** exclusivamente, testemunhal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 21348a91e75e8ee301d0be843c6b80b349830e855fdf660bd6d7563b64a375f6
- **SHA-256 do registro documental:** dea2e03b4a10fa890c7957a5c46faf29701f096cc3c50868019a8e8d70a63e90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-297%2F)

