{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84173,"origem":"stj","sha256_origem":"e83ca45f37603a83cbdedbc78ce7ce4a9db1909b876e2fb3df28319e95cc356c","registro_original":{"id_fonte":"000898371","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RO","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO","numero_processo":"275","numero_registro":"202401796019","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO (REMESSA\nNECESSÁRIA). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO POPULAR AJUIZADA\nCONTRA EMPRESA SUPRANACIONAL. ITAIPU BINACIONAL. NOMEAÇÃO DE\nCONSELHEIRO. LEI DAS ESTATAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA DE\nINCIDÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.\n1. Caso em que é discutida a incidência da Lei das Estatais (Lei n.\n13.303/2016) a empresa supranacional. A ação popular contesta a\nnomeação do corréu para o cargo de conselheiro de Itaipu Binacional,\npor descumprimento dos requisitos da lei. Houve habilitação\nsuperveniente de litisconsorte ativo, nos termos da Lei da Ação\nPopular. O feito é processado como remessa necessária, nos termos do\nart. 105, II, c, da CF/1988.\n2. Os atos de gestão da empresa Itaipu Binacional não se sujeitam à\nlegislação nacional. Porém, o caso diz respeito a ato\nplenipotenciário e unilateral do governo brasileiro, e não\npropriamente da empresa.\n3. A incidência das leis nacionais nesses casos depende de previsão\nno tratado de criação da empresa supranacional, em analogia ao\nprevisto no art. 71 da CF/1988, que condiciona a fiscalização das\ncontas da empresa pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a esse\nregramento.\n4. O tratado de Itaipu Binacional permite a incidência das normas\nnacionais dos respectivos Estados nas relações com pessoas físicas e\njurídicas neles domiciliadas (art. XIX do Tratado).\n5. Abstratamente há incidência das normas brasileiras nos atos do\ngoverno brasileiro alusivos à Itaipu. Porém, especificamente a Lei\ndas Estatais não prevê sua incidência às empresas supranacionais,\ncondição da Itaipu Binacional. A organização tem natureza jurídica,\nconforme previsão constitucional expressa, de empresa supranacional.\nDestarte, como a Lei n. 13.303/2016 cuida das empresas e sociedades\nde economia mista tipicamente nacionais, àquela não se aplica.\n6. Remessa necessária confirmatória da sentença de improcedência do\npedido.","dispositivo":"x\nVistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar improcedente\no pedido, em remessa necessária confirmatória de sentença, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art71","urn:lex:br:federal:lei:2016-06-30;13303!art1","urn:lex:br:federal:lei:2016-06-30;13303!art3","urn:lex:br:federal:lei:2016-06-30;13303!art4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013303 ANO:2016\n*****  EE-2016    ESTATUTO DAS ESTATAIS\n        ART:00001 ART:00003 ART:00004","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00071 INC:00005 ART:00105 INC:00002 LET:C","LEG:FED DEC:072707 ANO:1973\n        ART:00019\n(TRATADO DE ITAIPU)"],"jurisprudencia_citada":"(ITAIPU BINACIONAL - ATOS DE GESTÃO - LEGISLAÇÃO NACIONAL)\n   STF - [[ACO 1904]], [[ACO 1957]]\n(ITAIPU BINACIONAL - FISCALIZAÇÃO PELO TCU - PREVISÃO EM TRATADO)\n   STF - [[ACO 1905]]\n(ITAIPU BINACIONAL - FORO E LEIS NACIONAIS - PESSOAS FÍSICAS OU\nJURÍDICAS DOMICILIADAS OU COM SEDE NO BRASIL)\n   STJ - <<REsp 453136>>-PR\n(RECURSO ORDINÁRIO - ITAIPU BINACIONAL - ORGANISMO INTERNACIONAL -\nREMESSA NECESSÁRIA)\n   STJ - <<AC 46>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"82ff2273e0d9ec2585f043015d497670a2a11824d14aba39fd8cdb4690fe2e73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
