# Registro público: STJ — 275

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84173/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84173.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e83ca45f37603a83cbdedbc78ce7ce4a9db1909b876e2fb3df28319e95cc356c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO (REMESSA
NECESSÁRIA). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO POPULAR AJUIZADA
CONTRA EMPRESA SUPRANACIONAL. ITAIPU BINACIONAL. NOMEAÇÃO DE
CONSELHEIRO. LEI DAS ESTATAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA DE
INCIDÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso em que é discutida a incidência da Lei das Estatais (Lei n.
13.303/2016) a empresa supranacional. A ação popular contesta a
nomeação do corréu para o cargo de conselheiro de Itaipu Binacional,
por descumprimento dos requisitos da lei. Houve habilitação
superveniente de litisconsorte ativo, nos termos da Lei da Ação
Popular. O feito é processado como remessa necessária, nos termos do
art. 105, II, c, da CF/1988.
- **Item 2 (texto oficial):** Os atos de gestão da empresa Itaipu Binacional não se sujeitam à
legislação nacional. Porém, o caso diz respeito a ato
plenipotenciário e unilateral do governo brasileiro, e não
propriamente da empresa.
- **Item 3 (texto oficial):** A incidência das leis nacionais nesses casos depende de previsão
no tratado de criação da empresa supranacional, em analogia ao
previsto no art. 71 da CF/1988, que condiciona a fiscalização das
contas da empresa pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a esse
regramento.
- **Item 4 (texto oficial):** O tratado de Itaipu Binacional permite a incidência das normas
nacionais dos respectivos Estados nas relações com pessoas físicas e
jurídicas neles domiciliadas (art. XIX do Tratado).
- **Item 5 (texto oficial):** Abstratamente há incidência das normas brasileiras nos atos do
governo brasileiro alusivos à Itaipu. Porém, especificamente a Lei
das Estatais não prevê sua incidência às empresas supranacionais,
condição da Itaipu Binacional. A organização tem natureza jurídica,
conforme previsão constitucional expressa, de empresa supranacional.
Destarte, como a Lei n. 13.303/2016 cuida das empresas e sociedades
de economia mista tipicamente nacionais, àquela não se aplica.
- **Item 6 (texto oficial):** Remessa necessária confirmatória da sentença de improcedência do
pedido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO (REMESSA
NECESSÁRIA). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE AÇÃO POPULAR AJUIZADA
CONTRA EMPRESA SUPRANACIONAL. ITAIPU BINACIONAL. NOMEAÇÃO DE
CONSELHEIRO. LEI DAS ESTATAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA DE
INCIDÊNCIA. NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Caso em que é discutida a incidência da Lei das Estatais (Lei n.
13.303/2016) a empresa supranacional. A ação popular contesta a
nomeação do corréu para o cargo de conselheiro de Itaipu Binacional,
por descumprimento dos requisitos da lei. Houve habilitação
superveniente de litisconsorte ativo, nos termos da Lei da Ação
Popular. O feito é processado como remessa necessária, nos termos do
art. 105, II, c, da CF/1988.
2. Os atos de gestão da empresa Itaipu Binacional não se sujeitam à
legislação nacional. Porém, o caso diz respeito a ato
plenipotenciário e unilateral do governo brasileiro, e não
propriamente da empresa.
3. A incidência das leis nacionais nesses casos depende de previsão
no tratado de criação da empresa supranacional, em analogia ao
previsto no art. 71 da CF/1988, que condiciona a fiscalização das
contas da empresa pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a esse
regramento.
4. O tratado de Itaipu Binacional permite a incidência das normas
nacionais dos respectivos Estados nas relações com pessoas físicas e
jurídicas neles domiciliadas (art. XIX do Tratado).
5. Abstratamente há incidência das normas brasileiras nos atos do
governo brasileiro alusivos à Itaipu. Porém, especificamente a Lei
das Estatais não prevê sua incidência às empresas supranacionais,
condição da Itaipu Binacional. A organização tem natureza jurídica,
conforme previsão constitucional expressa, de empresa supranacional.
Destarte, como a Lei n. 13.303/2016 cuida das empresas e sociedades
de economia mista tipicamente nacionais, àquela não se aplica.
6. Remessa necessária confirmatória da sentença de improcedência do
pedido.

## Dispositivo / resultado textual

x
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, julgar improcedente
o pedido, em remessa necessária confirmatória de sentença, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art71, urn:lex:br:federal:lei:2016-06-30;13303!art1, urn:lex:br:federal:lei:2016-06-30;13303!art3, urn:lex:br:federal:lei:2016-06-30;13303!art4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ITAIPU BINACIONAL - ATOS DE GESTÃO - LEGISLAÇÃO NACIONAL)
   STF - [[ACO 1904]], [[ACO 1957]]
(ITAIPU BINACIONAL - FISCALIZAÇÃO PELO TCU - PREVISÃO EM TRATADO)
   STF - [[ACO 1905]]
(ITAIPU BINACIONAL - FORO E LEIS NACIONAIS - PESSOAS FÍSICAS OU
JURÍDICAS DOMICILIADAS OU COM SEDE NO BRASIL)
   STJ - <<REsp 453136>>-PR
(RECURSO ORDINÁRIO - ITAIPU BINACIONAL - ORGANISMO INTERNACIONAL -
REMESSA NECESSÁRIA)
   STJ - <<AC 46>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013303 ANO:2016
*****  EE-2016    ESTATUTO DAS ESTATAIS
        ART:00001 ART:00003 ART:00004
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00071 INC:00005 ART:00105 INC:00002 LET:C
- LEG:FED DEC:072707 ANO:1973
        ART:00019
(TRATADO DE ITAIPU)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art71)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2016-06-30;13303!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2016-06-30%3B13303%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2016-06-30;13303!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2016-06-30%3B13303%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2016-06-30;13303!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2016-06-30%3B13303%21art4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 13499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65744/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 59556](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61619/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 1598858](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33169/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINÁRIO / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
