{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84176,"origem":"stj","sha256_origem":"0b9c511fee1f46e213deb81bb745a5ef7dbd8e9b666e6f23b60bed082f82cee9","registro_original":{"id_fonte":"000898691","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1714536","numero_registro":"201701344448","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO\nDE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO\nPERMANENTE. DANO AMBIENTAL PRESUMIDO. EMBARGO ADMINISTRATIVO.\nCONTINUIDADE DA OBRA. ANTROPIZAÇÃO DA REGIÃO URBANA E FATO\nCONSUMADO. IRRELEVÂNCIA. ÁREA DE 4 (QUATRO) M². CONDUTA\nESPECIALMENTE AFRONTOSA AO PODER ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE DE\nBENEFICIAMENTO DO PARTICULAR PELA PRÓPRIA TORPEZA. DEMOLIÇÃO E\nRECUPERAÇÃO INTEGRAL DA ÁREA. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. O caso diz respeito a dano ambiental resultante da reforma e\nampliação de imóvel em área de preservação permanente urbana. Mesmo\ndiante de embargo administrativo da obra, o banheiro, de 4m² (quatro\nmetros quadrados), foi reformado, com ampliação de laje. A origem\nrejeitou o pedido de demolição e restauração ambiental da área sob o\nfundamento da condição antropizada do local, na cidade do Rio de\nJaneiro/RJ.\n2. A Corte de origem dirimiu fundamentadamente a matéria submetida à\nsua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao\nintegral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,\nobscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a\nalegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.\n3. Conforme a jurisprudência, a edificação ilícita em área de\npreservação permanente configura situação de dano ambiental\npresumido.\n4. A teoria do fato consumado é inaplicável em matéria ambiental\n(Súmula 613/STJ). Desse modo, a antropização da área é irrelevante\npara a solução da lide que discute dano ambiental cometido por\ndegradador individualizado. Inexiste direito adquirido a poluir.\n5. A pequena extensão da área atingida não pode se sobrepor, como\nrazão de decidir, ao comportamento flagrantemente ofensivo ao meio\nambiente cometido pelo particular. A conduta afrontosa do\nadministrado, que dá continuidade à obra sabidamente ilícita, após\nnotificação estatal para paralisá-la, não pode ter guarida judicial.\nRegra geral de direito é a vedação de que a conduta ilegal\nbeneficie o próprio responsável, ou, em linguagem corrente, a\nninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza.\n6. O particular inconformado com a fiscalização pelo Poder Público\ndispõe de meios administrativos e judiciais de contestá-la. Não\npode, porém, exercer por mão própria o que entende ser seu direito,\ntanto mais para violar bem jurídico ambiental, objeto de especial\nproteção normativa.\n7. A patente antijuridicidade da continuação da obra degradadora do\nmeio ambiente, após notificação administrativa para paralisação da\nreforma, conduz à inafastabilidade da sanção do transgressor.\n8. Recurso especial provido, para determinar a demolição da parcela\ndo imóvel objeto da autuação administrativa, com subsequente\nrestauração integral da área.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"efe6bef5fb7b75cd7e7680d54de55dbb251b9837a641dbfdde936456dfe23f0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
