# Registro público: STJ — 1714536

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-04
- **Publicação:** 2025-02-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84176/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84176.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b9c511fee1f46e213deb81bb745a5ef7dbd8e9b666e6f23b60bed082f82cee9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO
DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE. DANO AMBIENTAL PRESUMIDO. EMBARGO ADMINISTRATIVO.
CONTINUIDADE DA OBRA. ANTROPIZAÇÃO DA REGIÃO URBANA E FATO
CONSUMADO. IRRELEVÂNCIA. ÁREA DE 4 (QUATRO) M². CONDUTA
ESPECIALMENTE AFRONTOSA AO PODER ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE DE
BENEFICIAMENTO DO PARTICULAR PELA PRÓPRIA TORPEZA. DEMOLIÇÃO E
RECUPERAÇÃO INTEGRAL DA ÁREA. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O caso diz respeito a dano ambiental resultante da reforma e
ampliação de imóvel em área de preservação permanente urbana. Mesmo
diante de embargo administrativo da obra, o banheiro, de 4m² (quatro
metros quadrados), foi reformado, com ampliação de laje. A origem
rejeitou o pedido de demolição e restauração ambiental da área sob o
fundamento da condição antropizada do local, na cidade do Rio de
Janeiro/RJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem dirimiu fundamentadamente a matéria submetida à
sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência, a edificação ilícita em área de
preservação permanente configura situação de dano ambiental
presumido.
- **Item 4 (texto oficial):** A teoria do fato consumado é inaplicável em matéria ambiental
(Súmula 613/STJ). Desse modo, a antropização da área é irrelevante
para a solução da lide que discute dano ambiental cometido por
degradador individualizado. Inexiste direito adquirido a poluir.
- **Item 5 (texto oficial):** A pequena extensão da área atingida não pode se sobrepor, como
razão de decidir, ao comportamento flagrantemente ofensivo ao meio
ambiente cometido pelo particular. A conduta afrontosa do
administrado, que dá continuidade à obra sabidamente ilícita, após
notificação estatal para paralisá-la, não pode ter guarida judicial.
Regra geral de direito é a vedação de que a conduta ilegal
beneficie o próprio responsável, ou, em linguagem corrente, a
ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza.
- **Item 6 (texto oficial):** O particular inconformado com a fiscalização pelo Poder Público
dispõe de meios administrativos e judiciais de contestá-la. Não
pode, porém, exercer por mão própria o que entende ser seu direito,
tanto mais para violar bem jurídico ambiental, objeto de especial
proteção normativa.
- **Item 7 (texto oficial):** A patente antijuridicidade da continuação da obra degradadora do
meio ambiente, após notificação administrativa para paralisação da
reforma, conduz à inafastabilidade da sanção do transgressor.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial provido, para determinar a demolição da parcela
do imóvel objeto da autuação administrativa, com subsequente
restauração integral da área.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO
DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE. DANO AMBIENTAL PRESUMIDO. EMBARGO ADMINISTRATIVO.
CONTINUIDADE DA OBRA. ANTROPIZAÇÃO DA REGIÃO URBANA E FATO
CONSUMADO. IRRELEVÂNCIA. ÁREA DE 4 (QUATRO) M². CONDUTA
ESPECIALMENTE AFRONTOSA AO PODER ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE DE
BENEFICIAMENTO DO PARTICULAR PELA PRÓPRIA TORPEZA. DEMOLIÇÃO E
RECUPERAÇÃO INTEGRAL DA ÁREA. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O caso diz respeito a dano ambiental resultante da reforma e
ampliação de imóvel em área de preservação permanente urbana. Mesmo
diante de embargo administrativo da obra, o banheiro, de 4m² (quatro
metros quadrados), foi reformado, com ampliação de laje. A origem
rejeitou o pedido de demolição e restauração ambiental da área sob o
fundamento da condição antropizada do local, na cidade do Rio de
Janeiro/RJ.
2. A Corte de origem dirimiu fundamentadamente a matéria submetida à
sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
3. Conforme a jurisprudência, a edificação ilícita em área de
preservação permanente configura situação de dano ambiental
presumido.
4. A teoria do fato consumado é inaplicável em matéria ambiental
(Súmula 613/STJ). Desse modo, a antropização da área é irrelevante
para a solução da lide que discute dano ambiental cometido por
degradador individualizado. Inexiste direito adquirido a poluir.
5. A pequena extensão da área atingida não pode se sobrepor, como
razão de decidir, ao comportamento flagrantemente ofensivo ao meio
ambiente cometido pelo particular. A conduta afrontosa do
administrado, que dá continuidade à obra sabidamente ilícita, após
notificação estatal para paralisá-la, não pode ter guarida judicial.
Regra geral de direito é a vedação de que a conduta ilegal
beneficie o próprio responsável, ou, em linguagem corrente, a
ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza.
6. O particular inconformado com a fiscalização pelo Poder Público
dispõe de meios administrativos e judiciais de contestá-la. Não
pode, porém, exercer por mão própria o que entende ser seu direito,
tanto mais para violar bem jurídico ambiental, objeto de especial
proteção normativa.
7. A patente antijuridicidade da continuação da obra degradadora do
meio ambiente, após notificação administrativa para paralisação da
reforma, conduz à inafastabilidade da sanção do transgressor.
8. Recurso especial provido, para determinar a demolição da parcela
do imóvel objeto da autuação administrativa, com subsequente
restauração integral da área.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
