# Registro público: STJ — 2680341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84184/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84184.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 015445c2152277872477b87e127c17d3474049b73e8a40914e14211e2620a5a1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000898990
- **Número de registro na fonte:** 202402369161
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E
ESTÉTICOS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. FIXAÇÃO DE VALOR PELO JUÍZO A
QUO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O tribunal de origem, a partir do cotejo dos elementos de prova
acostados aos autos, reconheceu a possibilidade de pagamento de
pensão mensal vitalícia, fixando o valor devido.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias, em momento algum, negaram o direito ao
pagamento da pensão mensal vitalícia, mas tão somente ajustaram o
valor para evitar o enriquecimento sem causa, observando a
proporcionalidade entre o dano sofrido e a indenização fixada.
- **Item 3 (texto oficial):** Os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam
ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de
matéria fática, o que é vedado na via estreita do recurso especial,
por força da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E
ESTÉTICOS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. FIXAÇÃO DE VALOR PELO JUÍZO A
QUO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O tribunal de origem, a partir do cotejo dos elementos de prova
acostados aos autos, reconheceu a possibilidade de pagamento de
pensão mensal vitalícia, fixando o valor devido.
2. As instâncias ordinárias, em momento algum, negaram o direito ao
pagamento da pensão mensal vitalícia, mas tão somente ajustaram o
valor para evitar o enriquecimento sem causa, observando a
proporcionalidade entre o dano sofrido e a indenização fixada.
3. Os argumentos utilizados pela parte recorrente somente poderiam
ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de
matéria fática, o que é vedado na via estreita do recurso especial,
por força da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 015445c2152277872477b87e127c17d3474049b73e8a40914e14211e2620a5a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

