# Registro público: STJ — 2682006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1aeac567038e1fd27cd648b8e1b2d3c3cc35f98eedc28ae2a36359afc0cf2b6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
TRIBUNAL QUE JULGOU INTEGRALMENTE A LIDE. INCONFORMISMO DA PARTE COM
O RESULTADO CONTRÁRIO AOS SEUS INTERESSES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
REMESSA NECESSÁRIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 19 DA LEI
4.717/1965. CABIMENTO EM CASO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O simples descontentamento da parte com o resultado do
julgamento não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de
declaração, visto que a pretensão de rediscutir matéria devidamente
abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera
insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos
embargos de declaração.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme jurisprudência pacífica do STJ, aplica-se o art. 19 da
Lei n. 4.717/65, por analogia, às ações civis públicas, devendo a
sentença de improcedência ser submetida ao reexame necessário.
- **Item 3 (texto oficial):** A previsão de remessa necessária contida no art. 19 da Lei
4.717/65, por ser específica para os casos de tutela coletiva,
afasta a incidência do art. 496 do CPC.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
TRIBUNAL QUE JULGOU INTEGRALMENTE A LIDE. INCONFORMISMO DA PARTE COM
O RESULTADO CONTRÁRIO AOS SEUS INTERESSES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
REMESSA NECESSÁRIA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ART. 19 DA LEI
4.717/1965. CABIMENTO EM CASO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1.  O simples descontentamento da parte com o resultado do
julgamento não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de
declaração, visto que a pretensão de rediscutir matéria devidamente
abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera
insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos
embargos de declaração.
2. Conforme jurisprudência pacífica do STJ, aplica-se o art. 19 da
Lei n. 4.717/65, por analogia, às ações civis públicas, devendo a
sentença de improcedência ser submetida ao reexame necessário.
3. A previsão de remessa necessária contida no art. 19 da Lei
4.717/65, por ser específica para os casos de tutela coletiva,
afasta a incidência do art. 496 do CPC.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e1aeac567038e1fd27cd648b8e1b2d3c3cc35f98eedc28ae2a36359afc0cf2b6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

