# Registro público: STJ — 1656506

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84188/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97407a53606dac2b3e1ac0a9f2bc9ea4a52dc510dbba533f6507f3e2acfd473f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI N. 14.230/2021. ATUAL REDAÇÃO DO ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992. RETROATIVIDADE. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. ABOLIÇÃO DA IMPROBIDADE NO CASO CONCRETO. AÇÃO JULGADA EXTINTA. PREJUDICADO O EXAME DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Na linha de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e por este Tribunal Superior, à vista da tese vinculante firmada no julgamento do Tema n. 1.199 da repercussão geral, sendo possível o eventual reenquadramento típico da conduta ilícita à…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. LEI N. 14.230/2021. ATUAL REDAÇÃO DO ART. 11 DA LEI N.
8.429/1992. RETROATIVIDADE. PRECEDENTES. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
TÍPICO-NORMATIVA. ABOLIÇÃO DA IMPROBIDADE NO CASO CONCRETO. AÇÃO
JULGADA  EXTINTA. PREJUDICADO O EXAME DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I. Na linha de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e
por este Tribunal Superior, à vista da tese vinculante firmada no
julgamento do Tema n. 1.199 da repercussão geral, sendo possível o
eventual reenquadramento típico da conduta ilícita à atual redação
do art. 11 da Lei n. 8.429/1992, aplicam-se aos atos de improbidade
administrativa decorrentes da violação aos princípios
administrativos praticados na vigência do texto anterior, sem
condenação transitada em julgado, o princípio da continuidade
típico-normativa. Precedentes (AgInt no AREsp n. 1.206.630, Rel.
Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe 1/3/2024 e AgInt no
AREsp n. 1.611.566/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves,
Primeira Turma, DJe de 29/5/2024).
II. Após o advento da Lei 14.230/2021, o secretario municipal que
contrata pessoalmente e custeia, com recursos próprios, material de
publicidade com promoção pessoal, não incorre em ato de improbidade
administrativa em razão da revogação do inciso I do art. 11 da Lei
8.429/1992.
III. A conduta ímproba que não é passível de reenquadramento em
outro dispositivo legal após o advento da Lei 14.230/2021, deixa de
ser punida nos termos da lei de improbidade administrativa, sendo de
rigor a extinção da ACP por ato de improbidade administrativa
diante da superveniente atipicidade da conduta praticada pelo
agente.
IV. Ação civil pública julgada extinta e, por conseguinte,
prejudicado o exame dos embargos de declaração.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025,
por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 97407a53606dac2b3e1ac0a9f2bc9ea4a52dc510dbba533f6507f3e2acfd473f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 97407a53606dac2b3e1ac0a9f2bc9ea4a52dc510dbba533f6507f3e2acfd473f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

