{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84190,"origem":"stj","sha256_origem":"499339290d0e774161b3340f1384deb5b018a3a8f374ed8c94c7e12897b6e420","registro_original":{"id_fonte":"000899418","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2147281","numero_registro":"202401943111","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ORIGINÁRIO\nFORMADO POR MAIORIA DOS VOTOS. ULTERIOR MODIFICAÇÃO EM EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA.\nPERTINÊNCIA DA TESE MERITÓRIA QUE BENEFICIA O RECORRENTE. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA NULLITATIS INSANABILIS.\nDESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. RECURSO PROVIDO.\n1. O recorrente se insurge contra o acórdão por meio do qual foram\nacolhidos os embargos de declaração com efeitos modificativos,\nindicando desrespeito ao art. 1.022 do CPC.\n2. As particularidades dos autos, registradas nas suas decisões,\ncorroboram a tese, uma vez que o Tribunal de origem compreendeu que\nas razões pronunciadas destoaram da fundamentação lançada no voto\nvogal a ponto de se mostrarem inconciliáveis com o seu dispositivo.\nPorém, o próprio acórdão recorrido registra que o julgador expôs a\nsua compreensão sobre o mérito versado na querela nullitatis\ninsanabilis, em obiter dictum, mas reforçou entendimento de não\nacatamento daquela tese. Inclusive, indicou, expressamente, em mais\nde uma oportunidade, que estava acompanhando integralmente o voto do\nrelator, que dava provimento ao apelo da empresa recorrente.\n3. É pertinente registrar a possibilidade de a correção de vício\nformal conduzir à modificação da decisão recorrida sem que isso, por\nsi só, configure ilegalidade. Os fatos recursais evidenciam\ninexistência do próprio vício formal.\n4. Isso justificaria a anulação do acórdão e o retorno dos autos à\norigem, não fosse a igual pertinência da tese meritória, cujo exame,\nnesses autos, respeita o princípio da celeridade.\n5. A querela nullitatis insanabilis possui natureza constitutiva\nnegativa, sendo admissível para corrigir vício transrescisório, como\ndefeito ou ausência de citação, se o processo correu à revelia; nas\nsituações em que é proferida sentença de mérito quando ausentes\ncondições da ação; quando a sentença de mérito é proferida em\ndesconformidade com a coisa julgada anterior ou quando a decisão\nestá embasada em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo\nSupremo Tribunal Federal.  Precedente.\n5. Neste julgamento, as partes que integraram as lides participaram\nefetivamente dos seus atos, inclusive após a reunião da ação\nanulatória com a ação de nunciação de obra nova proposta por\nparticulares. Extrai-se também que em ambas as ações foi formulado\npedido indenizatório, os quais foram julgados procedentes em\napelação, momento em que a relação processual já estava formada.\n6. A sentença ainda noticia a celebração de acordo entre as partes\npara a satisfação do crédito decorrente do julgamento conjunto das\nações, tendo havido o pagamento das primeiras parcelas resultantes\nda avença, a tornar concreta não só a anuência da municipalidade aos\natos processuais anteriores, mas o próprio encerramento do litígio,\ntanto assim que o município requereu a desistência da ação\nrescisória em curso naquele período.\n7. Recurso provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro\nSilva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis\nMoura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"709094d3adb126775e40d720339ebc2371a376a112bd03f267543e3b16092f54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
