# Registro público: STJ — 2654643

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84194/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84194.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 888a7e4c21ee214957a4392213293a12f89a0aa57dc330c9e3a9bf2eb7c4de08

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000899461
- **Número de registro na fonte:** 202401302090
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRANSAÇÃO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Makro Atacadista S. A. à execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo. II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer inexigibilidade dos juros de mora fixados pela Lei n. 13.918/2009, vigorando a regra anterior, com aplicação da taxa Selic. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte homologou o pedido de desistência do recurso especial, sem condenação em honorários advocatícios. III…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRANSAÇÃO.
OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Makro Atacadista S.
A. à execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo.
II - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos
para reconhecer inexigibilidade dos juros de mora fixados pela Lei
n. 13.918/2009, vigorando a regra anterior, com aplicação da taxa
Selic. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte
homologou o pedido de desistência do recurso especial, sem
condenação em honorários advocatícios.
III - A transação entabulada pelas partes, Estado e contribuinte,
previu o pagamento de honorários.
IV  - Entrando esse ponto no cômputo da transação, verifica-se que
nova condenação em honorários implica  bis in idem, o que é vedado,
conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Sobre o assunto, confiram-se: (AgInt no REsp n. 1.994.559/MG,
relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em
14/11/2022, DJe de 22/11/2022 e AgInt no REsp n. 2.086.336/SC,
relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em
8/4/2024, D Je de 11/4/2024.)
V  - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos à execução fiscal: a defesa após garantir o juízo](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A citação numa execução fiscal chega com um valor alto e um prazo curto para reagir. Antes de discutir o mérito da cobrança perante o juiz, a empresa executada precisa garantir o juízo — depositar, oferecer fiança ou deixar penhorar bens —, e só depois disso abre-se o prazo para apresentar a defesa própria dessa fase: os embargos à execução.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4ee6a9a7494a6aff5f367a96f42efa4da7ab5a579138e7b6e2b9d81d1bf8cce8
- **SHA-256 do registro documental:** 888a7e4c21ee214957a4392213293a12f89a0aa57dc330c9e3a9bf2eb7c4de08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-execucao-fiscal%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 888a7e4c21ee214957a4392213293a12f89a0aa57dc330c9e3a9bf2eb7c4de08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos à execução: como o executado se defende](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-a-execucao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943
- **SHA-256 do registro documental:** 888a7e4c21ee214957a4392213293a12f89a0aa57dc330c9e3a9bf2eb7c4de08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-a-execucao%2F)

