{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":842,"origem":"stj","sha256_origem":"4f122482fedb9e3ed1ca0b198467be8702c148dca5f0fe132a1143c11a107a81","registro_original":{"id_fonte":"000815507","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1890182","numero_registro":"202101343720","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.  CERCEAMENTO DE DEFESA. DANO\nMORAL. VALOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA.\nPRINCÍPIO. CAUSALIDADE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. REEXAME DE PROVAS.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula nº\n282/STF.\n3. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de\nofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito\nâmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento.\n4. Na hipótese, chegar a entendimento diverso do adotado pelo aresto\natacado, apto a influir na aplicação do princípio da causalidade e\ndistribuição dos honorários sucumbenciais, encontra óbice na Súmula\nnº 7/STJ, visto que exigiria o revolvimento de fatos e provas,\nprocedimento  inadmissível na via do recurso especial.\n5. O juízo acerca da necessidade de produção da prova compete\nsoberanamente às instâncias ordinárias, e o seu reexame, na estreita\nvia do recurso especial, encontra o óbice da Súmula nº 7/STJ.\n6. A subsistência de fundamento não atacado apto a manter a\nconclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão\nrecursal. Súmula nº 283/STF.\n7. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nante o reconhecimento de que houve a recusa indevida de cobertura\npelo plano de saúde, deve ser reconhecido o direito ao recebimento\nde indenização, pois tal fato agrava a situação de aflição\npsicológica e de angústia no espírito do usuário, já abalado e com a\nsaúde debilitada. Incidência da Súmula nº 83/STJ.\n8. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso\nespecial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo\nessas hipóteses, incide a Súmula nº 7/STJ, impedindo o conhecimento\ndo recurso. Dano moral mantido em R$ 10.000,00 (dez mil reais).\n9. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1849703>>-CE\n(NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 865571>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1575812>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 863214>>-MA\n(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - DANOS MORAIS -\nCARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1839506>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1777588>>-MT\n(PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - DANOS MORAIS -\nVALOR INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1729968>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d586f49fb190858c3958a82b91e62920963ff2bfefa3868441c9ace66657bf00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
