{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84208,"origem":"stj","sha256_origem":"b3c7f086a59f3de6ccae47a529ce5a1c11dbe4cc6161503cd7e1fab1533f1c9f","registro_original":{"id_fonte":"000899737","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2221756","numero_registro":"201900299488","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nDESAPROPRIAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO.\nNEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I,\nALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIA RECURSAL INADEQUADA.\nAGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. As conclusões da decisão agravada não impugnadas nas razões do\nagravo regimental atraem a incidência da preclusão.\n2. Para a impugnação da decisão que nega seguimento a apelos nobres\ncom esteio em temas exarados sob as sistemáticas da Repercussão\nGeral ou dos Recursos Especiais Repetitivos, o único recurso cabível\né o agravo interno ou regimental, dirigido ao próprio Tribunal de\norigem, segundo previsão expressa do art. 1.030, § 2.º, do CPC/2015.\nInviável a aplicação do princípio da fungibilidade.\n3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"9318fe50efca9e8ea69540b6f1839d9b89787b5fb9a4e7cadfebc9c3d222cfea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
