# Registro público: STJ — 1649167

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84209/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84209.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1cbfcf910015dbbb6caae360318a60c24b9a393124ccfed67a4255a12813091b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA
ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. TEMA
REPETITIVO N. 692/STJ. TESE REAFIRMADA NO EXAME DA PET N. 12.482/DF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento da Pet n. 12.482/DF, a Primeira Seção desta Corte
ratificou o entendimento firmado no julgamento do Tema n. 692/STJ,
no sentido de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da
tutela obriga a parte autora à restituição dos valores recebidos,
deixando assente, ainda, que não haveria a modulação dos efeitos do
julgado, por não haver alteração, mas sim reafirmação da
jurisprudência dominante desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA
ANTECIPADA. REVOGAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. POSSIBILIDADE. TEMA
REPETITIVO N. 692/STJ. TESE REAFIRMADA NO EXAME DA PET N. 12.482/DF.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No julgamento da Pet n. 12.482/DF, a Primeira Seção desta Corte
ratificou o entendimento firmado no julgamento do Tema n. 692/STJ,
no sentido de que a reforma da decisão que antecipa os efeitos da
tutela obriga a parte autora à restituição dos valores recebidos,
deixando assente, ainda, que não haveria a modulação dos efeitos do
julgado, por não haver alteração, mas sim reafirmação da
jurisprudência dominante desta Corte.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
