{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84217,"origem":"stj","sha256_origem":"38002d15f4cf3768d3bfb260e9f9aabce9382b943e52fe7c4f3026a10f8b331f","registro_original":{"id_fonte":"000899971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2491508","numero_registro":"202303832940","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E\nADMINISTRATIVO. OFENSA AOS ARTS. 489 e 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\nBOMBEIRO MILITAR. EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. COMETIMENTO DE\nTRANSGRESSÕES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PENAL QUE NÃO ABRANGE TODOS OS\nFATOS.  EXISTÊNCIA DE DELITOS RESIDUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n18/STF.\n1. Não há falar em violação dos artigos 1.022, I e II, e 489, II, §\n1, IV e V, do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão\nrecorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos\npontos essenciais ao deslinde da controvérsia.\n2. A absolvição do recorrente, na esfera penal, apenas quanto ao\ncrime de associação criminosa é insuficiente para anular a sua\nexclusão do Corpo de Bombeiros Militar diante da existência de\nfaltas disciplinares residuais não englobadas pela sentença penal.\nAplicação do disposto na Súmula n. 18/STF, segundo a qual, pela\nfalta residual não compreendida na absolvição, é admissível a\npunição administrativa do servidor público. Precedentes.\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"29270f07ff66cbfa70ba1b59ef8a2b1068081045390d41c5aeb2865307f7cdef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"38002d15f4cf3768d3bfb260e9f9aabce9382b943e52fe7c4f3026a10f8b331f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
