{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84219,"origem":"stj","sha256_origem":"4808efbb0dc4f42cc48c40cae10dcf7feda61ce48d3eabe018e782145ac8a8ff","registro_original":{"id_fonte":"000900007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2170990","numero_registro":"202403520054","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO A PARTIR DA\nVIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021. INCIDÊNCIA SOBRE O\nVALOR CONSOLIDADO DA DÍVIDA. RESOLUÇÃO DO CNJ. ALEGADA OFENSA AOS\nARTIGOS 402 DO CÓDIGO CIVIL, 4º DO DECRETO N. 22.626/33 e 1º-F DA\nLEI N. 9.494/97. TESE RECURSAL EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. OFENSA\nREFLEXA. ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM\nSEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A alegada afronta aos artigos 402 do Código Civil, 4º do Decreto\nn. 22.626/33 e 1º-F da Lei n. 9.494/97 passa pela análise da EC n.\n113/2021, de  modo que é incabível o recurso especial porque a tese\nrecursal é eminentemente constitucional, ainda que se tenha indicado\nnas razões do recurso especial violação a dispositivos de lei\nfederal.\n2. Os atos normativos secundários e outras disposições\nadministrativas, como, in casu, a Resolução do CNJ, não estão\ninseridos no conceito de lei federal, não sendo adequado o aviamento\nde recurso especial pela alínea \"a\" do artigo 105 da Constituição,\na fim de impugnar referidas normas administrativas.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ecb1230e5ccfe17b3fb24d83021955885f94f9e95696ae5727f0b71176aa9465","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4808efbb0dc4f42cc48c40cae10dcf7feda61ce48d3eabe018e782145ac8a8ff","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
