{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84229,"origem":"stj","sha256_origem":"44711abb170e892d2259b700d73228aebf9dacd6076abff704b0d99507775113","registro_original":{"id_fonte":"000900126","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2560159","numero_registro":"202400327291","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CONHECIMENTO DO AGRAVO PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO\nESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR PROVIMENTO. OFENSA AO ART. 1.022,\nII, DO CPC. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DA\nDETERMINAÇÃO CONTIDA NO ART. 166 DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O acórdão recorrido se manifestou de forma clara e fundamentada\nsobre a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde\nda controvérsia, afastando, assim, a alegada violação de ofensa ao\nart. 1.022 do CPC.\n2. Não há descumprimento do art. 166 do CTN, uma vez que o acórdão\ndispôs expressamente de que a restituição do indébito se limitará\naos pagamentos efetivamente comprovados, em consonância com este\nSuperior Tribunal de Justiça.\n3. Ainda que assim não fosse, uma vez reconhecido o direito à\nrestituição do indébito tributário, como realizado pelo acórdão\nproferido na origem, nada obsta o adiamento da comprovação de\nassunção do ônus financeiro do tributo ou não repasse, ou mesmo da\nautorização consoante previsto no art. 166 do CTN.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3570a06e4d7a2de175e7111348f3012bb79669e5d53ea96c3c3577617d8d3729","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
