{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84233,"origem":"stj","sha256_origem":"44b5cd59151f442846c2f5de0378ffeb198d22c5d741a6b7000db175cbee234c","registro_original":{"id_fonte":"000900130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2288406","numero_registro":"202300292700","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO.\nINOVAÇÃO RECURSAL. FATO NOVO. AUSÊNCIA. ART. 435 DO CPC/2015. SÚMULA\n7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\n1. O reconhecimento do prequestionamento ficto exige que, por\nocasião do recurso especial, seja alegada de forma concomitante a\nincidência dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC/2015. A alegação\napresentada somente no agravo interno configura inovação recursal e\nnão comporta análise.\n2. O fato superveniente, para fins de análise inaugural na instância\nespecial, não pode preexistir ao próprio julgamento da apelação.\n3. A mera alegação genérica de ser possível a revaloração jurídica\nde fatos e provas não infirma a incidência da Súmula 7/STJ no caso\nespecífico.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5af96af2f731bc67e4e4f8f1313e2b7e3095d4f69b608d2420b6df57b8068bf3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
