# Registro público: STJ — 55617

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84238/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84238.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fdfddf7671f212230fe925874742ec43d808df135a0c9256856aea78f7038917

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. PENALIDADE DE DEMISSÃO.
REVISÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO DECADENCIAL. CIÊNCIA DO ATO COATOR.
DECADÊNCIA. SÚMULA 430 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança
inicia-se "da ciência, pelo interessado, do ato impugnado" (art. 23
da Lei 12.016/2009). Portanto, se o impetrante visa a
desconstituição de penalidade imposta em processo administrativo
disciplinar, o início da contagem dos 120 (cento e vinte) dias é a
partir de quando dela teve ciência.
- **Item 2 (texto oficial):** A teor da Súmula 430 do STF, "Pedido de reconsideração na via
administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança".
A ratio da edição dessa súmula aplica-se, no caso, à revisão
administrativa.
- **Item 3 (texto oficial):** O reconhecimento da decadência em mandado de segurança não
implica ofensa ao princípio do acesso à justiça e inafastabilidade
da jurisdição, porque apenas restringe a via em que pleiteado o
reconhecimento do direito, conforme previsão legal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. PENALIDADE DE DEMISSÃO.
REVISÃO ADMINISTRATIVA. PRAZO DECADENCIAL. CIÊNCIA DO ATO COATOR.
DECADÊNCIA. SÚMULA 430 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O prazo decadencial para impetração de mandado de segurança
inicia-se "da ciência, pelo interessado, do ato impugnado" (art. 23
da Lei 12.016/2009). Portanto, se o impetrante visa a
desconstituição de penalidade imposta em processo administrativo
disciplinar, o início da contagem dos 120 (cento e vinte) dias é a
partir de quando dela teve ciência.
2. A teor da Súmula 430 do STF, "Pedido de reconsideração na via
administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança".
A ratio da edição dessa súmula aplica-se, no caso, à revisão
administrativa.
3. O reconhecimento da decadência em mandado de segurança não
implica ofensa ao princípio do acesso à justiça e inafastabilidade
da jurisdição, porque apenas restringe a via em que pleiteado o
reconhecimento do direito, conforme previsão legal.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** fdfddf7671f212230fe925874742ec43d808df135a0c9256856aea78f7038917
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fdfddf7671f212230fe925874742ec43d808df135a0c9256856aea78f7038917
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Artigo 5º, XXXV, da Constituição: acesso à Justiça](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5-xxxv/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O inciso XXXV do artigo 5º é curto e poderoso: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Essa frase consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de direito de ação ou acesso à Justiça. Ela garante que, diante de um direito violado ou sob risco, sempre há uma porta aberta no Judiciário. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** inafastabilidade, jurisdicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4ee2234039f8975544f71eb1bbe80ddfab8bfdf9111ccf0155b946cf7e0ccaf1
- **SHA-256 do registro documental:** fdfddf7671f212230fe925874742ec43d808df135a0c9256856aea78f7038917
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5-xxxv%2F)

