{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8424,"origem":"stj","sha256_origem":"6b0d046722601e275e685530ec889df83c9c533ac30fb03b99dcd2f3d52d61ba","registro_original":{"id_fonte":"000823502","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1960553","numero_registro":"202102569126","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. VÍCIO VERIFICADO.\nEMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os\nembargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão,\nobscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via\nprópria ao rejulgamento da causa.\n2. Após nova análise dos autos, consta que o acórdão se mostra\neivado de vício no tocante à análise da competência para o\njulgamento da demanda. Com efeito, nos termos da jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, \"compete à Justiça Comum o\nprocessamento e o julgamento de demandas em que a causa de pedir e o\npedido se restringem a recálculo de benefício de previdência\ncomplementar privada\" (AgInt no AgInt no REsp 1.679.480/RS, Relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe\n19/8/2021).\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"605e8fa46171318539278d77ab53cd0c366f36a16b127d0c553cab3daf33ae80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
