# Registro público: STJ — 1999283

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84240/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d55d3eaa92fabf05235dfd8cfde137a5948c27aaec1ade198e4efd95567c08ac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA DE MADEIREIRAS PELA
EXPLORAÇÃO INDEVIDA DE ÁREAS INDÍGENAS. DANOS PRETÉRITOS.
DEGRADAÇÃO CONTINUADA. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. PREJUÍZO PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O vício processual só enseja nulidade quando demonstrado efetivo
prejuízo à parte. Caso em que nem mesmo houve alegação de prejuízo
pelo julgamento monocrático que, ademais, é superado pela apreciação
colegiada do agravo interno.
- **Item 2 (texto oficial):** O pedido de condenação do degradador ambiental, ainda quando
presentes danos pretéritos, não é inepto.
- **Item 3 (texto oficial):** O afastamento da inépcia da inicial à luz das conclusões
jurídicas do acórdão não atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO INDENIZATÓRIA DE MADEIREIRAS PELA
EXPLORAÇÃO INDEVIDA DE ÁREAS INDÍGENAS. DANOS PRETÉRITOS.
DEGRADAÇÃO CONTINUADA. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL.
INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. PREJUÍZO PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O vício processual só enseja nulidade quando demonstrado efetivo
prejuízo à parte. Caso em que nem mesmo houve alegação de prejuízo
pelo julgamento monocrático que, ademais, é superado pela apreciação
colegiada do agravo interno.
2. O pedido de condenação do degradador ambiental, ainda quando
presentes danos pretéritos, não é inepto.
3. O afastamento da inépcia da inicial à luz das conclusões
jurídicas do acórdão não atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
