# Registro público: STJ — 1878429

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84251/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84251.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0210e4daa00b4e8bf823b78f166754fc7cb495a7bbffb79652629991253be5cb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900149
- **Número de registro na fonte:** 201902969962
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. DECISÃO RECONSIDERADA A FIM DE DETERMINAR DE DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À ORIGEM, NOS TERMOS DOS  ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1.
Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o ato
judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte
local, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de
retratação (conformação) (arts. 1.040 e 1.041 do NCPC), não possui
carga decisória, por isso se trata de provimento irrecorrível"
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.505.344/SP, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 27/11/2019).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. DECISÃO RECONSIDERADA A FIM DE DETERMINAR DE DEVOLUÇÃO DOS
AUTOS À ORIGEM, NOS TERMOS DOS  ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1.
Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o ato
judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte
local, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de
retratação (conformação) (arts. 1.040 e 1.041 do NCPC), não possui
carga decisória, por isso se trata de provimento irrecorrível"
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.505.344/SP, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 27/11/2019).
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0210e4daa00b4e8bf823b78f166754fc7cb495a7bbffb79652629991253be5cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1773318/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autos, retorno
- **SHA-256 do HTML autoral:** c4846f288113848e5c7416d398fa58f2ed9d4b7359fb54cda671edfe4061dcc1
- **SHA-256 do registro documental:** 0210e4daa00b4e8bf823b78f166754fc7cb495a7bbffb79652629991253be5cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1773318%2F)

