{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84261,"origem":"stj","sha256_origem":"fab7a3c601a554fdf8d951d0ec2d150e46a583413a631608502750b573736eee","registro_original":{"id_fonte":"000900196","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2159118","numero_registro":"202402701500","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. HORA EXTRA. PAGAMENTO DECORRENTE\nDE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. MUDANÇA DE REGIME. TERMO\nINICIAL DO PRAZO DECADENCIAL A PARTIR DA DATA DE VIGÊNCIA DA LEI N.\n9.784/1999. DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando anulação do\nato administrativo que almeja retirar o pagamento das horas extras\nincorporada. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No\nTribunal a quo, a sentença foi reformada. Nesta Corte, o recurso\nespecial foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 5.495,88\n(cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito\ncentavos).\nII - O presente recurso atrai a incidência do Enunciado\nAdministrativo n. 3/STJ: \"Aos recursos interpostos com fundamento no\nCPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março\nde 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na\nforma do novo CPC\".\nIII - É certo que esta Corte, há tempos, pacificou o entendimento no\nsentido de que, anteriormente ao advento da Lei n. 9.784/1999, a\nadministração podia rever, a qualquer tempo, seus próprios atos\nquando eivados de nulidade, nos moldes do disposto no art. 114 da\nLei n. 8.112/1990 e na Súmula n. 473 do Supremo Tribunal Federal.\nTodavia, com o advento da Lei n. 9.784/1999, o prazo decadencial\npara tal revisão somente poderia ser contado a partir de janeiro de\n1999, para os atos praticados antes da Lei n. 9.784/1999, sob pena\nde se conceder efeito retroativo à referida lei.\nIV - Dessa forma, em relação à subtração do pagamento das horas\nextras, deve prosperar o entendimento de que o termo inicial do\nprazo decadencial deve ser o da entrada em vigor do referido diploma\nlegal (1º/2/1999). A supressão do pagamento ocorreu antes de sua\nvigência, porquanto a administração tem, a partir da vigência da\nreferida lei, cinco anos para revisar o ato.\nV - Nesse contexto, verifica-se que o entendimento do acórdão\nrecorrido encontra-se em desacordo com a orientação desta Corte\nSuperior, porquanto inequívoca a consumação da decadência. Dessa\nforma, aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 568/STJ: \"O\nrelator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá\ndar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento\ndominante acerca do tema.\"\nVI - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para\nreconhecer a decadência, ficando invertida a sucumbência.\nVII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e9b8f9660e7982b112e5dbd7d9a963f6890bb94096ea9eceac00925b08c07885","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
