{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84262,"origem":"stj","sha256_origem":"15622b9c697b5d656df9c46c21937fdce5cdd612cd4b220f04cfd37c4efea8df","registro_original":{"id_fonte":"000900197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2148123","numero_registro":"202401994949","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-02-12","data_publicacao":"2025-02-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE\nORIGEM. SOBRESTAMENTO. TEMA 1.246/STJ. DECISÃO IRRECORRÍVEL,\nINEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO ÀS PARTES.\nI - Determinou-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, onde\nficarão sobrestados até a publicação do acórdão proferido nos autos\ndo recurso representativo da controvérsia (Tema 1.246/STJ). Foi\ninterposto agravo interno contra essa decisão.\nII - A decisão que determina o retorno dos autos ao Tribunal de\norigem, para que aguarde o julgamento de recurso representativo da\ncontrovérsia, não gera prejuízo à parte, sendo portanto\nirrecorrível, exceto quando demonstrado erro. Nesse sentido: AgInt\nno REsp n. 2.024.787/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 13/2/2023, DJe de 15/2/2023 e AgInt no CC n.\n188.715/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção,\njulgado em 16/11/2022, DJe de 14/12/2022.\nIII - Ainda, conforme entendimento pacífico desta Corte, \"não se\ndeve conhecer do recurso de agravo interno impugnando a decisão que\ndeterminou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que\nobserve a sistemática prevista nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015,\ntendo em vista que o aludido sobrestamento não é capaz de gerar\nnenhum prejuízo às partes, motivo pelo qual é irrecorrível\" (AgInt\nno REsp 1.663.877/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze,\nTerceira Turma, DJe de 4/9/2017). No mesmo sentido: AgInt no AREsp\n1.423.595/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 6/6/2019, DJe 17/6/2019; AgInt no REsp 1.577.710/PR,\nrelatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em\n4/6/2019, DJe 7/6/2019.\nIV - No caso, não se verifica nenhum equívoco na decisão agravada,\ntendo em vista que o pleito recursal do agravante amolda-se ao Tema\n1.246/STJ: \"(In)admissibilidade de recurso especial interposto para\nrediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao\npreenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a\nbenefício previdenciário por incapacidade (aposentadoria por\ninvalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal\nda incapacidade do segurado para o exercício de atividade\nlaborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão\n(total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente)\".\nV - Ademais, é importante esclarecer que esta Corte Superior possui\nentendimento no sentido de inexistir óbice para que o relator, por\nquestão de economia processual, determine o sobrestamento do feito,\nainda que a decisão de afetação não tenha determinado a suspensão\nnacional dos processos (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.938.657/SC,\nrelator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em\n29/11/2021, DJe de 1º/12/2021).\nVI - Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b710dc0be00c4a18b04c5c30bebdd9ae374c69d7c4f06782292d37fdc0de8009","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
