# Registro público: STJ — 2017282

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-12
- **Publicação:** 2025-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84265/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84265.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0e5f9c2a390e468b52f60f341ba06d36218fcb131f489ffb38f6640dfac0a5f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. NOVO CÓDIGO FLORESTAL. RETROATIVIDADE. NÃO CABIMENTO, NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória da 3ª Vara Cível da Comarca de Presidente Venceslau (SP), que indeferiu o pedido de aplicação do Novo Código Florestal a cumprimento de obrigação de fazer previsto em Termo de Ajustamento de Conduta (fls. 1-15). No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento ao recurso "para determinar a readequação de cumprimento da obrigação nos moldes do…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL.
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. NOVO CÓDIGO FLORESTAL.
RETROATIVIDADE. NÃO CABIMENTO, NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES DO STF
E DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão
interlocutória da 3ª Vara Cível da Comarca de Presidente Venceslau
(SP), que indeferiu o pedido de aplicação do Novo Código Florestal a
cumprimento de obrigação de fazer previsto em Termo de Ajustamento
de Conduta (fls. 1-15). No Tribunal a quo, deu-se parcial provimento
ao recurso "para determinar a readequação de cumprimento da
obrigação nos moldes do Novo Código Florestal" (fls. 595-603).
II. Tal como constou da decisão ora agravada, com razão o
recorrente. Com efeito, "O novo Código Florestal não pode retroagir
para atingir o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais
adquiridos e a coisa julgada. Realmente, uma vez celebrado o acordo
e cumpridas as formalidades legais, o Termo de Ajustamento de
Conduta - TAC constitui ato jurídico perfeito, imunizado contra
alterações legislativas posteriores que enfraqueçam as obrigações
ambientais nele previstas. Deve, assim, ser cabal e fielmente
cumprido, vedado ao juiz alterar, sob qualquer pretexto, o seu
conteúdo, seja em processo de conhecimento, seja de execução, pois
do contrário desrespeitaria a garantia da irretroatividade da lei
nova, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942)." (REsp n. 1.714.551/SP, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe
de 8/9/2020.)
III - Merece registro, outrossim, que, de acordo com o próprio
Supremo Tribunal Federal, a questão da retroatividade das
disposições do novo Código Florestal, para atingir o cumprimento de
termo de compromisso firmado sob a égide do Código Florestal
anterior, constitui matéria não decidida na ADC n. 42 e nas ADIs n.
4.901, 4.902, 4.903 e 4.937. Assim, não abarcada a questão no
julgamento das ações de controle concentrado, inexiste ofensa ao
entendimento exarado pela Corte Suprema. Precedentes do STF e do
STJ. A propósito: ARE n. 1287076 AgR, relator Ministro Edson Fachin,
Segunda Turma, DJe de 24/8/2023; Rcl n. 51.725 AgR, relatora
Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe de 12/12/2022; Rcl n.
60.883 AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de
26/10/2023; AgInt no AgInt no REsp n. 2.045.951/SP, relator Ministro
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 25/4/2024; AgInt no REsp n.
2.007.106/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira
Turma, DJe de 26/6/2024; REsp n. 1.829.707/MG, Relator p/acórdão o
Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 5/11/2024
(pendente de publicação).
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NOVO CÓDIGO FLORESTAL - TEMPUS REGIS ACTUM)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1145207>>-SP, <<REsp 1714551>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1769051>>-SP
(TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - NOVO CÓDIGO FLORESTAL -
RETROATIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 2045951>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2007106>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2123237>>-SP
   STF - [[ARE-AgR 1287076]], [[Rcl-AgR 51725]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012651 ANO:2012
*****  CFLO-12    CÓDIGO FLORESTAL DE 2012

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2012-05-25%3B12651)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 183816](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109165/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2290625](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92597/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1962696](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37481/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2012-05-25;12651
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** c0e5f9c2a390e468b52f60f341ba06d36218fcb131f489ffb38f6640dfac0a5f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c0e5f9c2a390e468b52f60f341ba06d36218fcb131f489ffb38f6640dfac0a5f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Termo de ajustamento de conduta (TAC): como funciona](https://wikijuridica.com.br/glossario/tac-termo-ajustamento-conduta/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma empresa notificada por poluir um curso d'água pode negociar, em vez de esperar uma ação civil pública, um compromisso formal de corrigir a irregularidade dentro de prazo definido, com multa em caso de descumprimento. Esse instrumento — o termo de ajustamento de conduta, ou TAC — está previsto no § 6º do art. 5º da Lei 7.347/1985, a lei da ação civil

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ajustamento, conduta
- **SHA-256 do HTML autoral:** afb3ab5c0da4a2b6ba2bfdb57907585dee32f47ae1da5b6b92c9df9d7a3f949b
- **SHA-256 do registro documental:** c0e5f9c2a390e468b52f60f341ba06d36218fcb131f489ffb38f6640dfac0a5f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftac-termo-ajustamento-conduta%2F)

### [Tema 1204 do STJ: Obrigações ambientais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1204/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1204, o STJ fixou a seguinte tese: “As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo possível exigi-las, à escolha do credor, do proprietário ou possuidor atual, de qualquer dos anteriores, ou de ambos, ficando isento de responsabilidade o alienante cujo direito real tenha cessado antes da causação do dano, desde que para ele

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ambientais, obrigacoes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2308057cf310896bae8b2706eb2d416812027cac739f8786b9c22a5b187cdecf
- **SHA-256 do registro documental:** c0e5f9c2a390e468b52f60f341ba06d36218fcb131f489ffb38f6640dfac0a5f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1204%2F)

