# Registro público: STJ — 1538839

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84273/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84273.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 440f7f3959536734ffb5137ee12324c10c5658d818d8ae88e20a8a4808218422

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL.  PROCESSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DO STJ PARA OS FINS DO
ART. 1.040, II, DO CPC/2015, TENDO EM VISTA A TESE FIXADA PELO STF
NO JULGAMENTO DO RE 770.149/PE, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o regime da
repercussão geral, o RE 770.149/PE, fixou a tese de que "é possível
ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de
negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com
a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência
subjetiva das sanções financeiras" (Tema 743/STF).
- **Item 2 (texto oficial):** Posteriormente, em casos idênticos - como o destes autos - , o
STJ passou a adotar a referida tese, em juízo de retratação, nos
termos do art. 1.040, II, do CPC/2015. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para negar
provimento ao recurso especial.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL.  PROCESSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DO STJ PARA OS FINS DO
ART. 1.040, II, DO CPC/2015, TENDO EM VISTA A TESE FIXADA PELO STF
NO JULGAMENTO DO RE 770.149/PE, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o regime da
repercussão geral, o RE 770.149/PE, fixou a tese de que "é possível
ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de
negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com
a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência
subjetiva das sanções financeiras" (Tema 743/STF).
2. Posteriormente, em casos idênticos - como o destes autos - , o
STJ passou a adotar a referida tese, em juízo de retratação, nos
termos do art. 1.040, II, do CPC/2015. Precedentes.
3. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para negar
provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, em juízo de retratação, para negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro
Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
