{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":84281,"origem":"stj","sha256_origem":"75b6b4939839d165dc268aac39feea267bf527e80fa63d49046a773fac394a3a","registro_original":{"id_fonte":"000900622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2634747","numero_registro":"202401554690","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS\nMANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO\nPRAZO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias\núteis, a teor do que dispõem os artigos 219, \"caput\", e 1.003, §\n5º, do CPC/2015.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"a oposição de embargos\nde declaração manifestamente inadmissíveis, por ausência de\nindicação de qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC/15, não\ninterrompe o prazo para interposição de recursos subsequentes\".\n(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.410.475/SP, rel. Min. Marco Buzzi,\nQuarta Turma, DJe de 18/3/2024)\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4743b8d8f0580cfed39a8c29d93ba4f77d479d68db8d05c454837250d7bbdd8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
