# Registro público: STJ — 2614349

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84283/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84283.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc9f89e91d74bcd53a2d59ce98c32b339407d37fc26142e976013e208fe6d870

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900624
- **Número de registro na fonte:** 202401290965
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  DESEQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO. CONTRATOS DE CONVÊNIO FIRMADOS POR ENTIDADES
PRIVADAS DE SAÚDE E O SETOR PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO DA UNIÃO E DO ENTE FEDERATIVO. MATÉRIA AFETADA. TEMA
1.305/STJ. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção desta Corte afetou o REsp 2.176.896/DF, o REsp
2.176.897/DF, o REsp 2.182.157/DF e o REsp 2.184.221/DF como
representativos da controvérsia, na sistemática dos recursos
repetitivos, conforme acórdãos publicados em 8/1/2025, o que deu
origem ao Tema n. 1.305/STJ. Na ocasião, foi determinada a suspensão
de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que
versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
- **Item 2 (texto oficial):** Encontrando-se o tema afetado à sistemática dos recursos
repetitivos, esta Corte Superior orienta que os recursos que tratam
da mesma controvérsia sejam sobrestados no Tribunal de origem, até o
final do julgamento qualificado. Isso, a fim de viabilizar o juízo
de conformação, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041, ambos do Código
de Processo Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** Acórdão e decisão anterior tornados sem efeito, com a devolução
dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, após após a
publicação dos acórdãos dos recursos representativos da controvérsia
(Tema 1.305/STJ), realize o juízo de adequação. Prejudicados os
embargos de declaração.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  DESEQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO. CONTRATOS DE CONVÊNIO FIRMADOS POR ENTIDADES
PRIVADAS DE SAÚDE E O SETOR PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO
NECESSÁRIO DA UNIÃO E DO ENTE FEDERATIVO. MATÉRIA AFETADA. TEMA
1.305/STJ. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO.
1. A Primeira Seção desta Corte afetou o REsp 2.176.896/DF, o REsp
2.176.897/DF, o REsp 2.182.157/DF e o REsp 2.184.221/DF como
representativos da controvérsia, na sistemática dos recursos
repetitivos, conforme acórdãos publicados em 8/1/2025, o que deu
origem ao Tema n. 1.305/STJ. Na ocasião, foi determinada a suspensão
de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que
versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional.
2. Encontrando-se o tema afetado à sistemática dos recursos
repetitivos, esta Corte Superior orienta que os recursos que tratam
da mesma controvérsia sejam sobrestados no Tribunal de origem, até o
final do julgamento qualificado. Isso, a fim de viabilizar o juízo
de conformação, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041, ambos do Código
de Processo Civil.
3. Acórdão e decisão anterior tornados sem efeito, com a devolução
dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, após após a
publicação dos acórdãos dos recursos representativos da controvérsia
(Tema 1.305/STJ), realize o juízo de adequação. Prejudicados os
embargos de declaração.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025,
por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5c8846129475e7b945c63565123ebf7d93a921b215e47e4aa4347b769d21409f
- **SHA-256 do registro documental:** fc9f89e91d74bcd53a2d59ce98c32b339407d37fc26142e976013e208fe6d870
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** fc9f89e91d74bcd53a2d59ce98c32b339407d37fc26142e976013e208fe6d870
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2614349 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/99bae827-3eb4-431b-8e65-a866955438fc/download/20250228.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fc9f89e91d74bcd53a2d59ce98c32b339407d37fc26142e976013e208fe6d870
- **SHA-256 do comentário:** 8f79f6036a81b0ec26b8eafc42029ea9b96516c80a8d3d8a566f76efbe64ee84
